Evandro Borges

05/04/2019 00h04
 
Eleições para os Conselhos Tutelares
 
O Ministério Público tem encaminhado recomendações aos Municípios sobre as eleições nacionalmente unificadas para o dia 06 de outubro de 2019 dos Conselhos Tutelares, a ser dirigidas pelos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente, com prazo para serem cumpridas de ordem legal, e em face das Resoluções do Conselho Nacional e Estadual que regulamentaram a matéria.
 
A administração pública municipal deve ficar atenta para as obrigações que vai desde o completo financiamento do processo, da publicação de edital com ampla divulgação, de termo de adesão, de constituição de comissão dirigente do processo eleitoral com participação paritária, da colocação de transporte à disposição no dia da eleição, devendo as Procuradorias dar todo o suporte de ordem legal.
 
Os custos do processo a serem suportados pelas municipalidades devem corresponder às previsões orçamentárias e financeiras, portanto caso seja necessário suplementar ou remanejar deve ser observado os ditames dos dispositivos legais e constitucionais, mediante autorização legislativa como assim dispõe o inciso VI do Art. 167 da Constituição da República.
 
Como a condução é do Conselho de Direitos tudo deve ser registrado em ata, para fazer frente às comprovações de ordem legal, informando ao Ministério Público e para servir de aprendizado, acumulando as Municipalidades a experiência desta eleição unificada nacionalmente, agora prevista em lei, servindo como base e parâmetro para as próximas e de legado que deve ser cuidadosamente arquivado, pois consiste em saber democrático participativo para o país.
 
Os Conselhos Tutelares tem se mostrado da maior importância nas municipalidades, sempre acompanhando as crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidades, com independência e autonomia, encaminhando requisições as autoridades, realizando o diálogo com os pais e famílias, encontrando soluções que busquem a pacificação de conflitos, melhorando as condições e perspectivas de crianças e adolescentes.
 
Os Municípios tem legislação própria para os conselhos tutelares, seus membros são pagos pelo erário municipal, com mandatos determinados, recebendo treinamento e conhecimento da legislação, interagindo permanentemente com  a sociedade, com jornadas determinadas e até plantões em finais de semana e feriados, e principalmente nos dias de eventos nas municipalidades com o fim de proteger as crianças e adolescentes.
 
A eleição é da maior importância cabendo aos candidatos a conselheiros, homens e mulheres, precisam comprovar um comportamento ilibado e reto, serão submetidos a provas de conhecimento, para depois dos resultados apresentarem ao eleitorado as suas opiniões e ideias, o conhecimento social e de psicologia, da legislação, a maneira de atuação e sua propensão para o diálogo, a importância  dos laços familiares, as políticas e programas públicos em relação a assistência social, educação e saúde e as raízes e comprometimentos com as municipalidades.
 

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