Evandro Borges

03/05/2019 09h48
Participação popular e o Plano Diretor de Natal
 
O Plano Diretor de Natal – PDN está iniciando o seu curso, abrindo o Executivo Municipal à fase de participação popular, para preenchimento de diversos grupos temáticos, da maior importância para quem reside na cidade e espera um mínimo de qualidade de vida, cumprindo assim o Poder Público Municipal com as obrigações da legislação em vigência, assegurando a participação dos munícipes, sendo uma fase essencial.
 
A participação popular é cantada em verso e prosa em um ambiente de democracia representativa como o brasileiro, quando o cidadão pode além do marco do voto, que decidi periodicamente os elegíveis aos cargos de agentes políticos, participar das decisões de modo efetivo, propondo, indagando, questionando, solicitando informações já amparadas pela lei, defender interesses corporativos e das comunidades, enfim, um momento de apresentação de propostas.
 
Quando a participação popular advém de representação de instituições consiste em uma atuação mais qualificada, uma vez que, significa que as propostas são de natureza coletiva, cabendo assim, as associações de bairros, e instituições da sociedade civil em geral efetivar as suas ideias e ideais para a cidade que deseja, capaz de se empreender o desenvolvimento sustentável e ao mesmo tempo proteger o ser humano no meio em que de fato vive.
 
Os segmentos sociais e econômicos devem se articular, seja o turismo receptivo, haja vista que Natal é porta de entrada do Estado para este setor com diversas cadeias produtivas, como também, a indústria da construção civil, o comércio, os serviços, pois, a convivência humana da cidade de Natal será revista, como por exemplo, a manutenção das áreas de interesse social como é o caso de Mãe Luíza, ou áreas de preservação ambiental, assim todos os segmentos precisam opinar.
 
Os temas que interessam vivamente a população desde o saneamento em todas as dimensões, incluindo a coleta de lixo, o abastecimento d’água, as aguas pluviais, o esgotamento sanitário, o transporte público de massa e mobilidade urbana, o urbanismo, a preservação ambiental e os parques, a orla marítima, as áreas de preservação histórica, e o lazer são exemplos que serão definidos na Lei do Plano Diretor de Natal.
 
Os Municípios circunvizinhos, conurbados ou não como Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Extremoz que se confundem com Natal, devem ficar atentos, como também, a Secretária de Estado do Planejamento e Finanças que detém uma coordenação da Região Metropolitana de Natal, cabendo inclusive, a convocação do conselho gestor para discutir a situação, obviamente com a participação direta do Poder Público de Natal.
 
Deste modo, municipalistas, cidadãos, organizações da sociedade civil, empresas, igrejas, todos os segmentos neste momento devem contribuir, colaborando na participação popular assegurada na legislação, tanto no Estatuto da Cidade, como também, no Estatuto das Regiões Metropolitanas, pois, a iniciativa da lei do Plano Diretor é do Executivo Municipal, para posteriormente apresentar a Câmara Municipal, já com de discussão, diálogo e formação minimamente de consensos, para o desenvolvimento com sustentabilidade e bem viver da população. 

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