Andrea Nogueira

06/07/2019 10h27
 
Ler para crer e aprender
 
 
O caminho mais curto para o conhecimento deixa a desejar. Em tempos de redes sociais, as pessoas não estão suficientemente motivadas a buscar livros, pesquisar, ou comparar doutrinadores e estudiosos em determinados assuntos. Uma nova geração começou a se formar com base no conhecimento relâmpago, ou seja, aquele consolidado a partir de pequenos informativos virtuais, títulos de notícias e frações textuais.
 
Sobre as leis, as redes sociais ensinam pouco. Aliás, chegam a confundir a população que já não se interessa em buscar o texto legal para uma leitura integral e de forma estudiosa.
 
A Lei 13.104, datada de 9 de março de 2015, por exemplo, tornou o crime denominado HOMICÍDIO ainda mais grave quando for cometido com uma característica pontual: se praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. E explica que haverá razões de condição de sexo feminino quando o crime envolver: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O texto legal é claro, simples, muito transparente. Mas alguns recortes informativos não colaboram com o seu entendimento. 
 
Esta Lei, conhecida como a Lei do Feminicídio, é curtinha, formada por três artigos. Os dois primeiros definem o crime e o terceiro apenas informa sobre quando ela passará a vigorar. São poucas linhas com informações objetivas, mas não é difícil encontrar alguém que nunca a leu.
 
E para não esticar o assunto aqui, mas possibilitando formar ideias a partir de uma pesquisa pessoal e aprofundada, urge frisar que a Lei referida contém algo muitíssimo interessante: ela coloca todos os cidadãos (mulheres e homens) sob sua proteção. Como?
 
Só lendo para aprender...
 

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