Evandro Borges

16/08/2019 09h45
 
A dispensa coletiva dos professores no curso de Medicina da UNP
 
Nas últimas semanas Natal recebeu com estarrecimento a dispensa coletiva dos professores do curso de Medicina da UNP, sem previamente serem avisados, profissionais experimentados, de amplo conhecimento científico, que contribuíram para a implantação do curso, com mensalidades pagas pelos estudantes a peso de ouro, algo em torno de oito mil reais mensais.
 
Os estudantes logo se mobilizaram, elegeram comissões por classe estudantil, e a mídia divulgou amplamente, sem um esclarecimento convincente da empresa de educação, pois consistiu em uma falta de dignidade humana afetada aos profissionais do ensino que tratam da vida, atingiu também, a qualidade do aprendizado dos estudantes, que enfrentam um pesado ônus financeiro mensal.
 
Após a vigência da chamada Reforma Trabalhista com a  Lei nº 13.467/2017, no contexto da redução de direitos e ataque a Justiça do Trabalho, se deu o episódio da dispensa coletiva dos professores da Universidade Estácio de Sá em todo o país com 1,2 mil professores demitidos, como também, ocorreram dispensas coletivas em outras empresas, principalmente em São Paulo, podendo ser destacado o Hospital Vera Cruz em Campinas com 119 demissões.
 
Um dos casos mais lembrado no Brasil de dispensa coletiva foi da EMBRAER com dispensa em torno de quatro mil empregados, mas a legislação consolidada na época previa a negociação prévia com a assistência da entidade sindical, quando se fazia no mínimo um plano de demissão voluntária com algumas vantagens, com o devido respaldo em julgamento pela Justiça do Trabalho.
 
Ocorre que a tal “reforma trabalhista”, colocando em prática os cânones do neoliberalismo exacerbado, que vai conduzindo a civilização ocidental para crises cíclicas com mais rapidez, e aprofundando as relações desumanas no país, deu igualdade as dispensas de empregados individuais, plúrimas e coletivas no mesmo patamar, sem avisar previamente, sem participação dos Sindicatos, ao talante da vontade do empregador.
 
As dispensas coletivas em igualdade de condições com as dispensas individuais, afeta o interesse público, é contrário a convivência humana e social, não podendo ser tratada em igualdade de condições, ensejando uma reflexão e sua imediata alteração, pela o bem da convivência social, pois a tal “Reforma Trabalhista” alardeava a negociação entre as partes, a prevalência do negociado, mas nitidamente em total antagonismo, tem a intenção de enfraquecer os Sindicatos, e na verdade não privilegia a negociação e o diálogo.
 
O episódio do curso de medicina da UNP é inclusive de dano moral coletivo, cabendo inclusive uma pronta atuação do Ministério Público do Trabalho, até para interpelar judicial a empresa universitária para esclarecer com planilhas a demissão coletiva, ou então, consiste mesmo em substituição dos profissionais de larga experiência técnica e de vivencias profissionais, por substituição por mais novos considerados força de trabalho mais barata.
 
Razão assiste aos estudantes, as suas famílias que se dobram para honrarem com a mensalidade altíssima, a sociedade Norte-rio-grandense que quer informações na espera por bons profissionais que vão se colocar no mundo do trabalho, logo em uma área que vai tratar dos cuidados da vida humana, não pode aguardar uma solução sem explicações, mas, que se abra o diálogo de forma efetiva, dando ênfase aos profissionais e a dignidade humana. 
 

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