Prof. Aderson Freitas Barros

28/01/2019 11h50
Meio Ambiente – Insanidade Econômica Financeira
 
Por: Aderson Barros
 
A voracidade econômica financeira em agressão ao meio ambiente no Brasil tem se tornado uma questão de ordem pública. 
 
Esse desastre ambiental do município de Brumadinho/MG, na conduta irresponsável dos gestores empresariais que não se preocuparam em evitar o inevitável dano a coletividade de vidas (pessoas, animais) e a própria agressão à mãe natureza.  
 
Já se alertavam nos estudos realizados pelos órgãos envolvidos ao meio ambiente no estado de Minas Gerais, foi sinalizada a devida atenção para os cuidados com os possíveis danos ambientais, o que não foi considerado, a voracidade da insanidade financeira do negócio foi mais forte e não sensibilizou os gestores da empresa envolvida.
 
Assim, não podemos simplesmente classificar como um desastre ambiental. Mas sim, como uma irresponsabilidade de conduta moral ambiental.  E se não bastasse, temos um exemplo bem recente que é o de Mariana no próprio estado de Minas Gerais, lição não aprendida.
 
Há regra é clara, ao agente devastador ou poluidor deve reparar seu dano causado à população. 
 
Ficamos apenas com o ocorrido dano, e a aplicação das penalidades que a empresa podem sofrer ao descumprirem a legislação; 
 
Estará sujeita ao pagamento de multas e outras penalidades previstas nas leis, inclusive a prisão de seus responsáveis;
 
Afeta negativamente sua imagem e reputação;
 
Desequilibra a saúde financeira da empresa;
 
Não consegue mais financiamentos dos bancos públicos.
 
A Lei de Crimes Ambientais define que a pessoa jurídica, autora ou coautora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando até à liquidação da empresa, no caso de ela ter sido criada ou usada para facilitar ou omitir crime ambiental, e a punição só será extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental, o que também pode custar milhões.
 
No caso da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa, e o Ministério Público podem propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo também à empresa poluidora a obrigação de recuperar os prejuízos causados.
 
Como cidadãos, devemos informar às autoridades que podem agir em defesa e prevenção dessa nociva voracidade, (Policia,  os órgãos de Fiscalização do meio ambiente, Ministério Público, Entidades de defesa ambiental ou de animais), essa deve ser nossa postura de conduta responsável, com o objetivo de prevenir às ações inadequadas das insanidades econômicas evitando assim, prejuízos às vidas humanas, animais e ao meio ambiente.

 


*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).