Prof. Aderson Freitas Barros

04/02/2019 12h33
Notificação Fiscal – Cobrança do pagamento de tributos
 
Por: Aderson Barros
 
Os contribuintes pessoas jurídicas ou físicas muitas das vezes ficam assustados com o recebimento de uma notificação fiscal da cobrança de pagamento de tributos, esse procedimento é uma convocação do órgão fiscalizador para que seja ajustada a regularização de uma situação de declaração de autoria do contribuinte para evitar no futuro uma autuação através do auto de infração.
 
A Notificação de Lançamento é emitida quando constatada a falta do cumprimento da obrigação de pagar o tributo possivelmente devido. Há duas espécies de notificação, citando como exemplo a Receita Federal do Brasil:
 
a) Notificação sujeita à SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento): refere-se às notificações emitidas de forma automática, em face da constatação de infração à legislação tributária exclusivamente por meio de informações constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
 
b) Notificação não sujeita à SRL: refere-se às notificações emitidas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em face da constatação de infração à legislação tributária decorrente da análise das informações apresentadas pelo sujeito passivo (contribuinte) e/ou da análise das informações constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
 
Somente depois de notificado pode o contribuinte tomar ciência do débito tributário que lhe é cobrado, e assim efetuar o pagamento ou promover a sua impugnação administrativa ou judicial se considerá-lo o lançamento abusivo ou irregular, como também pode compensar com suas restituições tributárias casa houver, exemplo, restituição do imposto de renda da pessoa física, pagamento indevida ou a maior efetuado pelo contribuinte pessoa física ou jurídica.
 
A falta da notificação pessoal do contribuinte é uma violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Através das oportunidades que deixaram de ser ofertadas ao contribuinte na defesa de seus interesses para rever o ato administrativo em tempo hábil.
 
A notificação é condição básica de estabelecer a exigibilidade da cobrança do crédito tributário.Os contribuintes pessoas jurídicas ou físicas muitas das vezes ficam assustados com o recebimento de uma notificação fiscal da cobrança de pagamento de tributos, esse procedimento é uma convocação do órgão fiscalizador para que seja ajustada a regularização de uma situação de declaração de autoria do contribuinte para evitar no futuro uma autuação através do auto de infração.
 
A Notificação de Lançamento é emitida quando constatada a falta do cumprimento da obrigação de pagar o tributo possivelmente devido. Há duas espécies de notificação, citando como exemplo a Receita Federal do Brasil:
 
a) Notificação sujeita à SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento): refere-se às notificações emitidas de forma automática, em face da constatação de infração à legislação tributária exclusivamente por meio de informações constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
 
b) Notificação não sujeita à SRL: refere-se às notificações emitidas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em face da constatação de infração à legislação tributária decorrente da análise das informações apresentadas pelo sujeito passivo (contribuinte) e/ou da análise das informações constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
 
Somente depois de notificado pode o contribuinte tomar ciência do débito tributário que lhe é cobrado, e assim efetuar o pagamento ou promover a sua impugnação administrativa ou judicial se considerá-lo o lançamento abusivo ou irregular, como também pode compensar com suas restituições tributárias casa houver, exemplo, restituição do imposto de renda da pessoa física, pagamento indevida ou a maior efetuado pelo contribuinte pessoa física ou jurídica.
 
A falta da notificação pessoal do contribuinte é uma violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Através das oportunidades que deixaram de ser ofertadas ao contribuinte na defesa de seus interesses para rever o ato administrativo em tempo hábil.
 
A notificação é condição básica de estabelecer a exigibilidade da cobrança do crédito tributário.

 


*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).