Prof. Aderson Freitas Barros

11/02/2019 12h05
O leão a caminho - Imposto de Renda das pessoas físicas
 
Por: Aderson Barros
 
O imposto de renda da pessoa física é uma tributação anual que é cobrada sobre os rendimentos do trabalho assalariado e do aumento patrimonial dos cidadãos, com alíquotas progressivas de forma que os que têm renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
 
A Receita Federal do Brasil, ainda não regulamentou sobre a declaração do ano anterior, muito embora, é prudente que devemos começar a organizar a documentação para evitar o esquecimento de alguns comprovantes de pagamentos que são necessários, como exemplo; comprovante de pagamento da antecipação do IRPF, despesas com educação, plano de saúde, despesas médicas, rendimento auferidas pelos dependentes, despesa com imóveis, aumento ou diminuição patrimonial, livro caixa, carne leão.
 
Ao Imposto de Renda, você deve declarar todo ano o que modificou no seu patrimônio pessoal, ganhos, receitas financeiras e pagamento efetivados no ano anterior. É preciso declarar tudo, pois a Receita Federal tem as informações antecipadas, faz o cruzamento e fiscaliza da seguinte forma: durante o ano-calendário (ano-base) são registrados todos os seus rendimentos e todas as suas despesas, quando esses valores são declarados, no ano seguinte (ano-exercício), a Receita confere se os valores são os reais informados pelas fontes de controle da Receita Federal.
 
Para quem estiver declarando pela primeira vez deve ter cuidado em observar os dois tipos de formulário para sua declaração, qual a melhor opção, se o completo com todas as deduções legais, que é aconselhado para quem tem muitas despesas, ou o simplificado com a permissão de dedução de 20% para abatimento de despesas, indicado para quem tem pouca despesa a deduzir.
 
Escolhido o modelo e enviada à declaração o contribuinte poderá acompanhar o processamento na base da Receita Federal, para verificar se existem pendências, caso seja positiva, deve se antecipar para retificar a declaração antes do chamamento da fiscalização, sanando as dúvidas e evitando ser notificado e se excluindo do pagamento de multa.
 
No caso de dúvidas, sugerimos a escolha de um profissional habilitado para acompanhar e auxiliar na melhor opção da sua declaração de conformidade com sua condição de declarante tributário.

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