Prof. Aderson Freitas Barros

18/02/2019 09h46
Opção da declaração do imposto de renda: Completo ou Simplificado.
 
Por: Aderson Barros
 
Logo mais, vamos ter início à temporada para a declaração do modelo completo ou simplificado do imposto de renda, e assim começam a surgir inúmeras dúvidas de como preencher os valores das deduções que o contribuinte pode considerar.
 
O site da receita federal tem o programa básico que facilita a escolha do modelo, onde faz o cálculo e sinaliza qual a melhor opção para o contribuinte e ainda permite fazer a comparação no final do preenchimento, de forma a escolher o modelo mais vantajoso.
 
A escolha entre o modelo completo ou simplificado da declaração do Imposto de Renda depende basicamente do valor das despesas que o contribuinte pode abater legalmente.
 
Fazer a declaração do modelo completo pode resultar em valor maior de restituição ou em pagamento de menos imposto, compensa para quem tem gastos expressivos com despesas de titulares e dependentes como (instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia, empregado doméstico, etc.) que podem ser abatidas.
 
No modelo simplificado, o desconto padrão é de 20% do valor dos rendimentos tributáveis do contribuinte, que sempre será limitado esse valor que é definido pela receita federal, no ano passado (2018) foi limitado a R$ 16.754,34.
 
Exemplificando a opção do modelo simplificado. Se um determinado contribuinte teve rendimentos no ano da declaração do exercício fiscal de R$ 50.000,00, (20% de R$ 50 mil) será igual R$ 10.000,00, se suas despesas forem superior ao seu limite de 10 mil, nesse caso, você deve optar por fazer a declaração do modelo completo.
 
Portanto, não existe qual é a melhor opção, cada situação é individualizada, é prudente no caso do casal ou de outro regime de acasalamento jurídico permitido, fazer algumas simulações antes da escolha, como exemplo:
 
a) O casal declaram juntos pelo modelo completo com a mulher como
dependente do marido;
 
b) O casal declaram juntos pelo modelo completo com o marido como
 
dependente da esposa;
 
c) O casal declara junto através do modelo simplificado;
 
 
d) O casal declara separadamente com o modelo simplificado;
 
e) O casal declara separadamente pelo modelo completo.
 
Ao final o contribuinte basta definir qual a mais compensatória que lhe resultará em maior imposto a restituir ou menor valor a pagar do imposto devido.

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