Prof. Aderson Freitas Barros

11/03/2019 09h37
 
Imposto de Renda 2019 – Declaração de Bens 
 
 
Não tenho rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e nem rendimentos isentos superiores a R$ 40.000, devo declarar o IRPF. 
 
Caso o contribuinte que possuir conjunto de bens e direitos que somados ultrapassem R$ 300 mil terá de entregar a declaração do Imposto de Renda 2019. 
 
Se o contribuinte se encaixa nos demais requisitos que tornam obrigatória a declaração devem informar todos os seus bens disponíveis e reunir a documentação necessária.  
 
Deve ser declarado; Imóveis, veículos, saldos em contas e ações, prédio residencial ou comercial, barcos; aeronaves, obras de arte, dinheiro em espécie, fundo de previdência privada (VGBL), títulos de clubes, etc. 
 
A Receita Federal não admite nem reconhece o valor dos bens por avaliação de preço de mercado. Portanto, todos os bens deverão ser informados pelo custo de aquisição, sem atualização monetária. No caso do imóvel ter benfeitoria realizada no ano-calendário da efetiva despesa. O valor deverá ser somado ao da aquisição e passará a compor o custo de aquisição do imóvel, recomendamos que os recibos e/ou notas fiscais referentes aos valores gastos com materiais e mão de obra das benfeitorias realizadas no imóvel, seja guardados para futuras comprovações, se necessária.
 
Ao informar os dados dos bens imóveis, deve constar; endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, para o bem móveis, carros, o número do Renavam do veículos, marca, modelo, cor, placa.
São considerados também, bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre companheiros.
 
 
 
 

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