Prof. Aderson Freitas Barros

18/03/2019 11h22

Governo Confere poderes aos advogados e contadores para autenticação de docuimenots por fé pública

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (14/03), a Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934, de 18/11/1994, onde dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

A Medida Provisória determina que o advogado, ou o contador quando de seus interesses profissionais, podem declarar a autenticidade da cópia do documento original, ficando, assim, dispensada a autenticação cartorial.
 
O sentido é a simplificação e facilitação aos procedimentos do registro empresarial nos órgão público de governo, como, junta comercial, repartições públicas e os cartórios.
 
Ficando sob a responsabilidade profissional advogado ou contador quando for parte interessado no processo de legalização; (registro inicial, alterações por aditivos ou encerramento da atividade) da empresa, declararem, sob sua responsabilidade pessoal e direta, por escrito, a autenticidade do documento entre original e sua cópia junto aos órgãos públicos.
 
Lembrando ainda, que a verificação, aos casos necessários, da autenticação de documento em registros públicos, que poderá, também, ser realizada por meio de comparação entre o documento original e a sua cópia pelo servidor público ou equiparado, os documentos que forem apresentados para sua verificação e validação de fé pública.

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).