Evandro Borges

20/04/2020 19h02
 
A Constituição precisa ser respeitada
 
 
“A constituição certamente não é perfeita, ela própria confessa, ao admitir a Reforma. Discordar, sim. Divergir, sim, Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da pátria” Dep. Fed. Ulisses Guimarães no discurso da promulgação da Constituição República no dia 08 de outubro de 1988.
 
A constituição de um país é um grande pacto de convivência do seu povo, da sociedade, do Estado e da nação, para manter as relações humanas civilizatórias, construídas para caber todos os brasileiros, acima de quaisquer poderes, tendo inclusive controles, um Tribunal Constitucional, como o Supremo Tribunal Federal, são regras e princípios que todos devem observar com disciplina.
 
O Estado Democrático de Direito tem como fundamento a Constituição da República e dela deriva toda legislação, seja complementar e ordinária, e respeitada, principalmente, pelos agentes políticos, com obediência a legalidade e constitucionalidade, não podendo afastar os seus atos políticos e administrativos dos parâmetros da lei e da Constituição.
A  Assembleia Constituinte de 87/88 foi fruto de muita negociação, não foi original, mas, foi naquele momento político o possível, de muita concertação e que mobilizou o país, cidadãos, corporações, sociedade civil, Igrejas, personalidades, autoridades, o envolvimento foi geral, não recebeu a unanimidade pelo que expressou. A comissão de sistematização apresentou uma proposta avançada, todavia retocada pelo Plenário e pelas forças que se denominou de “Centrão”.
 
Nas garantias fundamentais e na possibilidade da expressão da cidadania, não há no país nenhuma carta constitucional mais avançada historicamente, passou a ser denominada de “Constituição Cidadã”, para quem conviveu com a ditadura, mesmo nos momentos finais, foi um grande passo para a construção de uma sociedade com liberdade e pluralismo, a referência para o Estado Democrático de Direito.
 
A Constituição é flexível capaz de ser alterada, modernizada, através de maiorias qualificadas, capaz de ser efetuado o diálogo e construção de consensos, expressando a maioria do desejo da nação, e vem recebendo inúmeras Emendas Constitucionais, para ser respeitada pela sua legitimidade, e sem ser afrontada, pois há  controles que foram construídos, tanto na esfera do Legislativo e do judiciário.
 
O que não pode é um Presidente da República em plena pandemia, contrariando os protocolos das organizações da saúde, afrontar a Constituição, convocar a população chamando as forças militares que devem respeito e obediência a Constituição, a implantação de ditadura e fazendo apologia a atos institucionais de exceção, isto é uma traição a Constituição e a Nação brasileira.

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