Evandro Borges

24/04/2020 00h02
 
Democracia Representativa e participativa e o Instituto Federal  do RN
 
 
A notícia da nomeação de um Reitor “pró tempore” no Instituto Federal  do Rio Grande do Norte é de estarrecer em tempos de Estado Democrático de Direito, quando se deve respeito a norma em vigência e observar os direitos, em uma articulação assumida por um Deputado Federal e filiação partidária do nomeado, violando a comunidade escolar do Instituto, após livre manifestação em processo eleitoral, sem contestações e quaisquer óbices de impugnações.
 
A democracia representativa brasileira, desde a referência da promulgação da Constituição de 1988, apesar dos solavancos, vem se fortalecendo, garantido o pluralismo, a organização partidária, o calendário eleitoral unificado, a alternância do poder, a permanente revisão do colégio eleitoral, o voto eletrônico e digital, o financiamento público de campanha, a transparência do processo eleitoral e a propaganda eleitoral normatizada que deve ser cumprida por todos.
 
O Estado democrático de direito, também avançou, no sentido da participação da população nas decisões, seja pela via do plebiscito e referendo previstos na Constituição e já utilizados, como também, na elaboração legislativa como é o caso do plexo orçamentário, com mais ênfase nos Estados e Municípios, na Legislação complementar, na execução da lei em importantes diplomas legais, acentuando a gestão democrática, como são os Estatutos das Cidades e das Metrópoles.
 
A participação popular está consubstanciada nos controles de políticas públicas, de programas, e de conselhos legais. O Conselho Tutelar é um deles, com eleição agora, nacionalmente unificada, com voto voluntário contando com participação expressiva. Nas audiências públicas que ficaram comuns, principalmente no Parlamento e na elaboração legislativa, tanto na esfera do Executivo como no Legislativo, sendo um dos exemplos o  Plano Diretor.
 
Na gestão do sistema único da saúde – SUS a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 há previsão de audiências públicas para serem realizadas nos meses de fevereiro, maio e setembro nas Câmaras Municipais, para os gestores do SUS apresentarem o relatório de atividades e prestação de contas, com a participação popular de forma ativa nos questionamentos.
 
As eleições na dimensão da educação já é uma tradição, nas Escolas Públicas, dos Estados e implantadas na significativa maioria dos Municípios, em Escolas do ensino fundamental e médio, com a participação da comunidade escolar, de estudantes, de servidores, de profissionais do magistério e de pais,  com eleições concorridas e com nomeação dos eleitos, pelos mandatários chefes, independentes de filiação partidária.
 
Nas universidades da mesma forma, uma eleição atrás da outra, se formando a lista tríplice e o Presidente nomeando o mais votado, como desejo da comunidade universitária manifestado na urna, e contemplando a democracia participativa, passando a ser um marco do Estado Democrático de Direito, colocando na administração quem efetivamente tem compromisso com as instituições.
 
O Instituto Federal herdeiro da antiga ETFRN, formador de força de trabalho qualificada e profissional para o mundo do trabalho e para os mercados, tem cumprindo um papel dos mais importantes para impulsionar a economia, principalmente nas áreas dos cursos de: edificações, de estradas, de mineração, de eletricidade, meio ambiente, saneamento e outras, são gerações que passaram pelo Instituto.
 
As eleições no Instituto Federal foram limpas, não adianta querer encobrir se valendo de um Processo Administrativo Disciplinar - PAD, que não foi terminado e ninguém pode ser julgado antecipadamente, sem a conclusão administrativa e judicial, portanto, a nomeação fora dos eleitos representa a velha forma de fazer política, afronta o Estado Democrático de Direito, consiste um rasgo de autoritarismo.
 
Parece que a defesa da Escola sem partido, algo em educação sem visão crítica, que não seja capaz dos estudantes pensarem, formarem sua cidadania, apenas com disciplinas tecnicistas, interrompendo a autonomia dos profissionais do magistério está na contramão da História, mas, a própria nomeação com um víeis de filiação partidária, colocar a nu o tal pensamento de “Escola sem partido”, é completamente desmoralizante e afronta a democracia.
 
A importância do Instituto Federal para o Rio Grande do Norte, instalado em Natal e nas cidades polos do Estado, com identificação e enraizada em toda sociedade Norte-Rio-Grandense, deixou a todos com muita aflição, merecendo um posicionamento forte e decisivo da opinião pública, contra tamanha contrariedade fundada na ilegalidade, cabendo inclusive, uma apuração a fundo do Ministério Público Federal.
 

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