Evandro Borges

26/06/2020 00h01
 
Redução e contingenciamento das remunerações dos servidores
 
 
No âmbito dos Municípios os Prefeitos Municipais através de Decreto promoveram contingenciamentos de despesas, dentre elas das remunerações em relação aos vencimentos básicos, principalmente, daqueles que exercem cargos de confiança, para muitos com mais responsabilidades no exercício das suas missões, chegando até vinte por cento, obviamente com impacto nos orçamentos domiciliares.
 
Em muitos dos casos os Prefeitos e suas assessorias tiveram a devida preocupação de salvaguardar os mais vulneráveis, mesmo exercendo cargo de confiança, mas, os que não recebem mais do que o atual salário mínimo de um mil e quarenta e cinco reais, e os profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate ao COVID – 19, colocando suas vidas em risco, como de fato vem se constatando com os óbitos foram protegidos, sem arranhões remuneratórios.
 
Até os profissionais que reconhecidamente são considerados como essenciais, que trabalham com abastecimento d’água, esgotos, coleta e depósito de lixo, às vezes não foram salvaguardados, e continuam no trabalho árduo, efetivamente de forma direta, sem quaisquer trabalhos remotos ou “home office”, mas, se expondo a se e as suas famílias.
A redução de remuneração dos servidores é inconstitucional, ofende dispositivo previsto na Constituição e assim o Supremo Tribunal Federal vem se posicionando contrário, mas, volta e meia entre uma reforma e outra e quando se quer apenar os servidores públicos, se tenta reduzir os vencimentos dos servidores, ensejando verdadeiras pelejas judiciais em todas as esferas.
 
Agora o Supremo Tribunal Federal em decisão por maioria de votos, em julgamento que começou o ano passado em Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida por três partidos, PC do B, PT e PSB foi julgado a inconstitucionalidade do dispositivo do §2º do Art. 23 e parte do §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a diminuição da jornada com redução de remuneração para adequar os custos com despesas de pessoal.
 
A redução de remuneração mais uma vez está clarificada que não é possível, inclusive para adequação da diminuição das despesas de pessoal, no entanto, o que vem acontecendo nos Municípios é o contingenciamento das remunerações que chegam em até vinte por cento, realizada nos primeiros meses, entre março e abril diante do isolamento social, em virtude de tantas incertezas dos gestores públicos.
 
Além de administrar a crise sanitária com o combate a um vírus desconhecido, sem vacinas e remédios certos, diante da possibilidade do colapso total do sistema de saúde e da evidente crise econômica com repercussões nos ingressos, muitos gestores se acautelaram, e criaram os mecanismos de austeridade para fazer frente a uma crise econômica que parece ser aguda.
 
A redução remuneratória dos servidores é inaceitável e definitivamente, julgada a sua inconstitucionalidade, não há mais o que se falar, entretanto, o contingenciamento sem prazos de devolução, de forma indefinida e sem maiores regulações causam dificuldades, estranhamentos, diferenças, principalmente para quem estar no trabalho de ponta e em serviço essencial.
 

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