Evandro Borges

14/08/2020 08h48
 
O momento eleitoral e o projeto a ser apresentado
 
Os candidatos ao cargo de Prefeito precisam legalmente apresentar no registro da candidatura o Projeto de governo, o que pretende ser realizado, o tipo de desenvolvimento que será construído no mandato, para dar clareza aos eleitores do que desejam, uma vez que já exigem dos candidatos um preenchimento de alguns diferenciais, dentre eles consiste “nas mãos limpas”, e não adianta, candidatar as esposas e filhos, como renovação, para fugir das acusações de improbidades e mal feitos.
 
A candidatura não pode ser simplesmente o candidato em se, explicando a sua biografia e performance, o compromisso com o Município, o serviço que já prestou, pois, apesar deste esforço, apenas, caso seja assim, consiste em um projeto de poder individual, mas, não é um projeto de governo, para aglutinar as forças políticas locais, um projeto de desenvolvimento com sustentabilidade, que os eleitores devem buscar.
 
Os eleitores devem procurar ver o que cada candidato representa e sua biografia como condição autorizadora e capacidade para executar um projeto de governo, um plano de desenvolvimento local, que impulsione os Municípios dentro das suas potencialidades, as suas riquezas locais, a sua história, a cultura e identidades, e principalmente, as potencialidades humanas para se buscar o desenvolvimento.
 
O conceito de desenvolvimento sustentável deve estar muito bem explicitado, consistindo na interação das dimensões do crescimento econômico, justiça social e no meio ambiente equilibrado, correspondendo nas ações do Plano de Governo, com propostas de ordem econômica, nas condições humanas, tanto na mitigação da pobreza e sua capacitação profissional, e na defesa do meio ambiente, como inclusão das ações de saneamento.
 
Um capítulo a parte consiste na administração pública, a sua organização e estruturação, desde austeridade e capacidade de funcionamento, passando pela elaboração orçamentária participativa, os controles internos, a legalidade e moralidade dos atos, o processo administrativo, a interação entre Executivo e Legislativo, a elaboração legislativa, a defesa do patrimônio público, a regularidade do pagamento dos servidores públicos e sua capacitação profissional.
 
A educação, saúde e assistência social, com aplicação dos recursos constitucionais e legais. Na saúde no mínimo o fortalecimento do SUS e os exames de complexidade. A educação o pagamento do piso profissional do magistério e a execução do Plano de Cargos, carreira e remuneração. Na rede protetora da assistência social de executar de forma descentralizada os programas dos demais entes federativos.
 
O Projeto de Governo para o Município deve ser construído a muitas mãos, de forma aberta e participativa, alcançando as esferas de desenvolvimento, que represente as condições e potencialidades locais, que seja realmente capaz de ser executado, diante da crise e que alavanque a autonomia Municipal, conjugando todas as dimensões da sustentabilidade.
 

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