Evandro Borges

30/10/2020 00h05
 
O sistema público de saúde no Brasil
 
A saúde pública no Brasil precisa de mobilização permanente da população na sua defesa, uma dimensão considerada da maior importância, não há grau para medir a sua essencialidade, deve ser tratada com a maior transparência, nos portais e nas audiências públicas realizadas nas Câmaras Municipais, nos Conselhos de política da Saúde, e fiscalizadas pelos órgãos que tem o ofício de fazer.
 
A constituição da República dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas...” e regulamentado seus dispositivos através da Lei nº 8.080/1990, considerada Lei do SUS, a primeira Lei Orgânica da Saúde, tratando da organização, da promoção, articulação, uma conquista da sociedade brasileira.
 
No país em que a maioria da população está na vulnerabilidade social, com muita exclusão, passa a ser primordial o sistema público de saúde, tanto no atendimento básico, como na sua complexidade, em tratamentos seletivos, em que pese todas as dificuldades de hospitais lotados, filas para tratamento e exames complementares para diagnosticar o estado dos pacientes.
 
A compreensão do que seja o sistema, as suas obrigações, os pactos formados e consórcios, aos poucos a cidadania passou a compreender, o esforço coletivo que vem sendo realizado, da administração pública em todas as suas esferas, da sociedade civil, da academia, das empresas hospitalares, da mídia de comunicação social, e dos profissionais da saúde envolvidos com o atendimento da saúde pública tem sido fundamental para a melhoria.
 
Até a exagerada judicialização das situações pontuais para tratamentos específicos, mesmo sendo um exercício de cidadania ingressar em Justiça, muitas vezes um tratamento individual se colocava acima do interesse público, passou a Justiça a se acautelar, para concessão de liminares e julgamentos definitivos, em face da garantia do funcionamento do sistema da saúde pública.
 
O SUS passou, inclusive, a ser referencia internacional, e as notícias correntes, que foi de suma importância para o combate à pandemia do coronavírus, que ainda não acabou, pois a esmagadora maioria da população vem recebendo o atendimento no sistema público de saúde, portanto, existem méritos coletivos que devem ser respeitados.
A iniciativa privada pode conviver com o sistema da saúde pública, com previsão constitucional, sejam as empresas de planos de saúde, cooperativas médicas, as empresas hospitalares, os laboratórios de medicamentos, instituições da sociedade civil que dirigem inúmeras unidades e ligas, com expertise conquistada ao longo do tempo, recebendo recursos públicos, portanto, é possível a convivência.
 
As Unidades Básicas de Saúde instaladas no país, pelos bairros e comunidades devem ser ampliadas, mantidas e preservadas dentro do Sistema público, como dever do Estado, em face de constituírem a porta de entrada de toda a cidadania que precisa de atendimento, como garantia dos princípios a vida, da dignidade humana, e da ética da costura do fragilizado tecido social brasileiro.
 

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