Evandro Borges

08/01/2021 00h03
 
As tarefas das Câmaras Municipais
 
Os Municípios diferentes dos demais entes federativos têm apenas dois Poderes. O Executivo e o Legislativo cada com a sua missão institucional, dispostas na Constituição e amplamente na Lei Orgânica do Município. O Poder Legislativo Municipal recebeu as atribuições de legislar, fiscalizar, realizar a sua administração com a devida organização, de sugerir através de requerimentos/indicações e ser ainda organizante.
 
Ultrapassada a posse dos Vereadores e eleição das Mesas Diretoras outras tarefas serão preciso cumprir para assegurar a legalidade. Em breve ocorrerá à abertura da sessão legislativa anual, quando o Prefeito realiza a leitura da Mensagem anual, e em seguida, logo na primeira sessão ordinária, via de regra conforme o Regimento será realizado a eleição das Comissões Permanentes.
 
As Câmaras Municipais vem tomando outro cenário, anteriormente com vereadores completamente subalternos e submissos aos Prefeitos, com raras exceções, agora no processo democrático em construção, vem realizando audiências públicas das mais diversas naturezas, na maioria das vezes com a participação popular, tribunas populares, sessões itinerantes, centros de debates e realizando em muitas das oportunidades negociações dos interesses coletivos. 
 
A complexidade do processo legislativo, com iniciativas reservadas, tramitação distintas das matérias, pareceres técnicos das Comissões Permanentes, quóruns para as maiorias, emendas, votos, vetos e suas derrubadas exigem vivencias e conhecimento técnico diversificado. As matérias do plexo orçamentário, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual com prazos estabelecidos,  há exigência da lei de audiências públicas no âmbito da Câmara Municipal.
 
Na atribuição da fiscalização, com a orientação externa do Tribunal de Contas, cabe a apreciação dos pareceres prévios emitidos com julgamentos das contas, assegurando o contraditório, como também, da solicitação de documentos e planos de trabalho, vistorias de obras e serviços prestados a população, e ainda, na execução orçamentária. A Lei Complementar Federal dispõe sobre audiências públicas para prestação de contas de gestores do SUS.
 
A Câmara Municipal em face da Lei Orgânica do Município ser flexível pode ser alterada, respeitada as iniciativas, e toda a tramitação em dois turnos com aprovação em ambos por dois terços dos membros da Câmara Municipal, devendo estar sempre atualizada. Na dimensão legislativa é preciso que a Câmara possa ter uma compilação da legislação municipal e colocada no Portal da Transparência.
 
Em razão de sua autonomia cabe a Câmara Municipal a organização administrativa, com os cargos definidos de carreira e comissionados, com reuniões regulares da Mesa Diretora para fazer frente às solicitações administrativas, e garantir os limites de despesas de pessoal, da sua execução orçamentária, assegurando a legalidade e a moralidade que tanto a sociedade procura. 
 

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