Evandro Borges

16/04/2021 00h45
 
O STF  na construção democrática
 
Ainda quando estudante de direito participei das campanhas pela convocação de uma assembleia nacional constituinte e um dos sonhos era um Tribunal Constitucional como acontecem em outros países ocidentais, podendo citar como referência a Itália, Áustria, e Alemanha, mas o processo democrático em construção é longo, principalmente no país com tantos períodos autoritários que maculam a História. 
 
Os passos dados no país desde a saída do período autoritário iniciado em 1964 até a primeira eleição direta presidencial foi uma conquista da sociedade, de forma alongada, incluindo a anistia, eleição para governadores e prefeitos das capitais, a constituinte que não foi originária, a promulgação da Constituição de 1988 e em seguida tantas legislações complementares reforçando a democracia representativa e participativa, a estabilização da moeda e controle da inflação.
 
Na certa que a sociedade está aprendendo com a construção democrática, ora com senões, com experiências que a prática demonstra erros que se cometem. O processo eleitoral com a fixação de um calendário eleitoral parece ser um eterno aprendizado, sendo um exemplo em relação aos partidos políticos que não se conseguem chegar a consensos e situações de maturidade.
 
O Supremo Tribunal Federal já previsto em constituições anteriores ficou mais parecido com um Tribunal Constitucional, sendo uma atribuição precípua a guarda da constituição, não uma exclusividade, podendo ter outros controles por meio de ações incidentais, cabendo aos Juízes e Tribunais verificar a situação em demandas judiciais suscitadas.
 
O STF é composto por onze ministros indicados inicialmente pelo Presidente da República ao Senado, aprovado pela sua maioria absoluta é nomeado pelo Presidente, escolhido dentre as pessoas físicas de notório saber jurídico e conduta ilibada, portanto um ato considerado político. As suas atribuições além da guarda da constituição, e reforçada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 dentre outras pode ser ressaltada a edição de súmulas vinculantes que obrigam a todos, incluindo os poderes dos entes federativos.
 
Uma das súmulas vinculantes mais marcantes diz respeito ao nepotismo, súmula nº 13 que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau pelos agentes políticos para cargos de confiança, que não tenha natureza de agentes políticos, que vem transformando a administração pública, em que pese algumas insistências localizadas, que não resistiram à fiscalização dos órgãos de controle, e principalmente das ações de iniciativa do Ministério Público.
 
Agora em recente decisão no dia quinze de março do fluente ano o STF julgou inconstitucional a legítima defesa da honra, tese recorrente de forma histórica para crimes praticados contra a vida das mulheres, que permeavam as causas penais, completamente em rota de colisão com a civilidade, seja em homicídios ou em feminicídios, que encurtam a vida de tantas brasileiras, foi assim uma decisão de conquista da sociedade e histórica. 
 
Uma das decisões históricas do Supremo, não havendo nenhum registro anterior, foi o julgamento pela parcialidade do então magistrado federal Sergio Moro, em um julgamento específico, que na verdade desautoriza as ações de prestação jurisdicional praticados pelo Juiz no caso da “lava a jato” que se tornou Ministro de um governo, praticando inúmeras ilegalidades e afrontando a Constituição.
 
Em decisões recentes, ainda em sede liminar, portanto consideradas monocráticas, uma já confirmada pela Corte, faltando o julgamento de outra pelo colegiado, a determinação da instalação pelo Senado para abertura da CPI do covid, e da restrição aos decretos presidências para a expansão da aquisição de armas pela população, cumprindo assim o seu desiderato histórico de guarda da constituição.
 
As decisões do Supremo Tribunal Federal vêm incomodando interesses, principalmente para aqueles com sua prática demostram uma postura a favor do autoritarismo e da concentração de poderes, esquecendo que o poder moderador foi sepultado com o fim da monarquia, que está em vigor os postulados da tripartição de poderes inspirados no filósofo Francês Montesquieu, que estabelece o controle reciproco entre os poderes.
 
As posturas e manifestações contra o Supremo Tribunal Federal que chegam a pedir o seu fechamento, é completamente esdruxula, atentatória a Constituição, diferente, daqueles, que pedem reformas até nos mecanismos de indicação e nomeação dos Ministros. O Supremo Tribunal Federal dentro do processo democrático em construção tem contribuído para o Estado Democrático de Direito. 
 

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