Daniel Costa

17/06/2021 13h44
 
REQUISITO: TERRIVELMENTE EVANGÉLICO
 
 
No próximo mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello irá se aposentar. Na Praça dos Três Poderes a escolha do seu sucessor é assunto que já toma conta das rodas de conversa. Até agora, o nome mais cotado para assumir a vaga é o do atual advogado-geral da União, André Mendonça, que figura em primeiro lugar no caderninho do presidente da República.
 
Bolsonaro gritou para os quatro cantos do Planalto Central que o posto deverá ser ocupado por alguém terrivelmente evangélico. E pelo que se ouviu da sustentação oral de Mendonça, durante o julgamento que tratou da abertura dos templos religiosos na pandemia, ele tem as credenciais necessárias.
 
Vê-se assim a crença religiosa alçada a categoria de critério para a seleção de ministro da mais alta Corte de Justiça do país. O notório saber jurídico e a reputação ilibada, requisitos previstos na Constituição Federal, foram colocados no bolso mais fundo do paletó.
 
É preciso dizer, de antemão, que a escolha de ministros do STF pautada em critérios outros que não aqueles previstos no texto constitucional, não é invencionice de Bolsonaro. Presidentes da República anteriores, como Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Sila, cometeram esse mesmo desatino agindo com idêntico desapego aos ditames da Carta Maior. Dias Toffoli foi escolhido por ser advogado do PT. E Rosa Weber por ser amiga da ex-presidenta. Um desastre.
 
A questão que se coloca então é a seguinte: por que as coisas têm funcionado dessa forma? Não existiria um outro critério minimamente eficiente para a nomeação de ministro do Supremo?
 
Antes de tudo, deve-se entender que essa possibilidade de escolha, desatrelada dos requisitos constitucionais para investidura, ocorre porque o modelo brasileiro permite que isso aconteça. O artigo 101 da CF prevê que o selecionado deverá ter mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e cinco, com notável saber jurídico e reputação ilibada. Ele será nomeado pelo presidente da República, depois de aprovada a sua escolha pela maioria absoluta do Senado.
 
Essa sistemática, que em tese poderia funcionar bem, já que abarca o controle entre os poderes, nos moldes da clássica teoria da separação de Montesquieu, na prática se mostra um navio furado simplesmente porque não existe fiscalização recíproca. O que vigora é o velho jogo do toma lá dá cá. No final das contas, tem-se uma sabatina de fachada, com o nome já definido nos bastidores, sem que exista uma séria discussão pública a respeito das credenciais dos juristas que disputam a vaga.
 
Para contornar esse imbróglio, algumas pessoas entendem que a saída seria por meio da realização da eleição do magistrado. A população escolheria o ministro do STF através do voto, como acontece no caso do presidente da República e dos senadores. Simples assim.
 
Já uma outra turma, acha que a nomeação pelo presidente deveria se dar a partir de uma lista tríplice, em que o ministro seria escolhido por uma comissão formada por sete instituições, dentre as quais se encontrariam a OAB, o MP e o próprio Supremo.  
 
Mas a verdade sem roupa é que tanto o sistema da eleição, quanto o modelo da lista tríplice, não parecem ser o melhor caminho. No primeiro caso, o critério do saber jurídico seria completamente fulminado. Existiriam passeatas e debates em horário eleitoral. Ao final, ocuparia o cargo o jurista mais ladino (sabe-se lá com o apoio de quantos políticos e empresários). Já o critério da lista tríplice, também não resolveria o nó górdio. A escolha do nome do ministro se daria na base do lobby, que encontraria fértil terreno entre os representantes das tais sete instituições.
 
Dentre tantas outras propostas, a melhor saída parece estar naquela que acrescentaria mais dois requisitos aos já previstos na Constituição. Isto é, além dos critérios da idade; do notório saber e da reputação ilibada; de ser brasileiro nato e de estar no gozo dos direitos políticos; seriam adicionados os requisitos do exercício do cargo por tempo determinado e a exigência de que o escolhido seja proveniente da magistratura. Nesse segundo ponto, ficariam as vagas restritas aos juízes de carreira. Com isso, o lobby seria fragilizado; o nível jurídico e a independência estariam minimamente preservados; haveria o prestígio do know how de quem passou a vida julgando processos; e as más escolhas não permaneceriam desfiando desserviços ao país, por tempo indeterminado.
 
Talvez essa seja a estrada menos pedregosa, principalmente quando se pensa que algo assim teria evitado nomes como os de Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Joaquim Barbosa, e do forte candidato à próxima vaga - e terrivelmente evangélico - André Mendonça.  
 

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