Andrea Nogueira

11/11/2021 09h15

 

Ei, infiel!

 

Durante muitos anos, a infidelidade foi tratada pelo ordenamento jurídico com a previsão de consequências no código penal. Assim, trair já foi crime.

Quanto a este tema, existiam dois sujeitos bem distintos na sociedade: a mulher infiel criminosa e o homem infiel.

No ano 2005, mesmo ano do furacão Katrina, e também o ano em que a Espanha finalmente aprovou o casamento homossexual e a adoção de crianças por esses casais; quando o mundo católico enlutou-se diante do óbito do Papa João Paulo II e outros ainda regozijavam com a posse de Geroge W. Busch após sua reeleição, no Brasil o ADULTÉRIO deixava de ser crime.

Enquanto perdurou a anotação legal do crime de adultério, cuja pena era detenção de 15 dias a 6 meses, a sociedade brasileira continuava uma verdadeira caça às bruxas. Isso porque ninguém ousava voltar-se contra o homem infiel, aplicando somente às mulheres as pejas escarnadas de suas condutas tituladas desonrosas. Ser homem infiel era considerado saudável e natural sob o sólido argumento das suas necessidades fisiológicas e condição de superioridade familiar. Ser mulher infiel era inadmissível sob qualquer aspecto.

Sem nenhuma dúvida, a revogação do crime de adultério representou importante modificação no direito penal que refletiu no direito das famílias e regramentos sociais. Contudo, não se aboliu a traição, aboliu-se a punição com detenção.

Bem sabemos que as penas previstas no código penal já não eram, necessariamente, aplicadas aos infiéis. A Lei já estava mesmo caduca. A sociedade moderna e evoluída pelos movimentos feministas já não permitia a livre utilização desta parte do código penal. Ufa... Mas a rotulação da mulher que traía, ou mesmo a da mulher traída, provocava ferimentos psicológicos que demoravam a cicatrizar.

Hoje em dia, a infidelidade pode gerar o direito à indenização para o homem e também para a mulher. A sociedade já não perdoa automaticamente os homens infiéis e também não condena automaticamente as mulheres. Houve grande mudança de paradigmas. Os “deveres conjugais” legais ou sociais fazem com que novos casais se escolham de forma livre e independente.

E agora, como fica a frase: “ei, infiel?”

Hodiernamente podemos dizer: “ei, infiel! estou te expulsando do meu coração!”. As mulheres que sofriam com a peja da traição agora podem dizer: “não perdi nada, acabei de me livrar”. E quanto a serem infiéis... bem, não se trata de invocar iguais direitos à esta altura. Apenas não falamos em traição como um crime. Afinal, o crime adultério não existe mais.

 


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