Evandro Borges

25/03/2022 09h36

 

Registros de natureza histórica para os Municípios

A autonomia municipal como ente federativo com todos os condicionantes que é conhecido, ainda é nova historicamente no país. O marco fundamental foi a promulgação da Constituição de 1988. O Município brasileiro é muito diferente de outras nações, principalmente dos EUA, da vizinha Argentina e de Portugal com os seus concelhos, freguesias, comissão municipal e a Câmara Municipal com indicações de ordem política.

No Brasil na contemporaneidade, um sinal vermelho que se acendeu foi a proposta de perda da condição de Municípios para aqueles que continha uma população menor do que cinco mil habitantes, afetando uma boa parte dos Municípios brasileiros, que seriam incorporados aos maiores. Os Municípios com população diminuta não significa que não tenha identidade própria, que não tenha uma cultura peculiar, que não tenha tradições, que não marque identidade e raízes nas pessoas.

Os Municípios do Rio Grande do Norte são poucos com registros literários, devidamente escritos em livros, de forma densa e com substancia, com registro catalográfico. Existem muitas iniciativas isoladas, e até contribuições de livros constando a história de todos os municípios, sendo uma das principais, ainda como referência a obra Nomes da terra de autoria magistral de Câmara Cascudo. 

O Poder Público municipal, com exceções pois nada é absoluto, mesmo com as Secretarias Municipais de Educação e de Cultura não tomam a iniciativa da elaboração da sua História e Geografia, para referência dos seus munícipes. Deixando assim de não colaborar com as identidades e raízes, e com a vida da coletividade e comunitária, e ao mesmo tempo do Estado, pois este ente federativo reúne os Municípios.

A Lei Orgânica dos Municípios, muitas delas contem dispositivos relativos a incorporação como componente disciplinar no ensino fundamental, a História e Geografia do Município, mas não existem a fonte acadêmica para fundamentar a disciplina. Deixando a Escola formal ausente do ensino/aprendizagem de construir o conhecimento aos educandos, quanto as suas próprias raízes.

Os Planos Municipais, sejam de desenvolvimento, de saneamento, agrícolas e agora os mais recentes de turismo, contendo fontes, estatísticas, quadros, pesquisas, conseguem se transformar em lei, no entanto, há uma ausência de publicação, inclusive nas mídias sociais. Não permitindo o fortalecimento das identidades, referências e raízes municipais. O legado histórico escrito dos Municípios é de fato pequeno. 

Quando há concursos públicos atraídos por remunerações aparecem candidatos de toda parte, sem raízes e conhecimento formal daquele Município que promove o concurso público. O Município sem referências acadêmicas não pode incluir no edital a História do seu próprio Município. Até as dissertações e monografias acadêmicas de especializações e mestrado que envolvem aspectos da História dos Municípios não estão disponíveis e sequer são publicadas.

Os agentes políticos, as instituições para serem justas no conceito de ética social devem contribuir para o esforço das publicações da História e da Geografia dos Municípios, colaborando para as identidades e enraizamento da vida humana a coletividade e a comunidade, afinal no jargão frequentemente utilizado “a vida e a nação se realiza nos Municípios”.


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