18/05/2022
Na sessão plenária desta terça-feira (17), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou processo de investigação judicial eleitoral do município Serra de São Bento, que acusava a prefeita Wanessa Gomes de Morais, o vice-prefeito Eduardo Pereira de Melo, e o ex-prefeito e pai da atual prefeita, Francisco Erasmo de Morais, por abuso de poder político e abuso de poder econômico, além de captação ilícita de sufrágio.
Segundo o comunicado do TRE-RN, por maioria de votos, sendo vencido o desembargador Claudio Santos, o Tribunal deu provimento ao recurso, mantendo, assim, a prefeita e o vice-prefeito nos respectivos cargos. Eles haviam sido cassados em 2021.
Os advogados Arthur Carvalho e Felipe Augusto realizaram sustentação oral, argumentando contra os recorridos, reforçando os materiais de áudios e os depoimentos que foram usados como provas de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio. Já o advogado Cristiano Luiz sustentou em defesa dos acusados, apresentando os motivos pelos quais os materiais de áudio ambiental não deveriam ser determinantes para a cassação, uma vez que derivaram de prova ilícita.
Após as sustentações, a relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, apresentou seu voto. "Dado a inexistência de provas robustas e inconteste seja pela nulidade das mídias acostadas e da ilicitude por derivação dos depoimentos colhidos, entendimento ao qual me acosto, seja pela fragilidade e incoerência desses depoimentos, a narrativa trazida na inicial pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Serra de São Bento, além de não configurar abuso de poder econômico também não caracteriza a hipótese de captação ilícita de sufrágio", sustentou a relatora.
No tocante ao acolhimento da preliminar suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral em relação ao recurso interposto pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro em Serra de São Bento/RN, o julgamento foi por unanimidade.