30/10/2024 16h57
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta quarta-feira (30), suspender, à unanimidade, os efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024, que estabeleciam reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e transexuais em empresas beneficiadas com incentivos fiscais. A decisão terá validade até o julgamento final das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) propostas contra as normativas.
O relator, desembargador Claudio Santos, argumentou que a lei e o decreto ferem princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a competência legislativa da União sobre questões trabalhistas. Segundo ele, ao impor uma reserva obrigatória de vagas, o Estado compromete a liberdade de gestão das empresas, além de interferir nas normas de licitação e contratação, que são prerrogativas federais.
As federações do setor privado, como Fiern, Fecomércio/RN, Faern e Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste, sustentam que a medida poderia prejudicar empresas de menor porte e resultar em demissões, além de representar uma majoração indireta de tributos, uma vez que a perda dos benefícios fiscais estaria condicionada ao cumprimento dessa exigência.
Por outro lado, o Governo do Estado defende que a medida visa combater a discriminação e promover a dignidade de grupos historicamente marginalizados. Aponta que o setor público já possui políticas de inclusão semelhantes e que a extensão dessas políticas ao setor privado, especialmente àqueles que recebem incentivos fiscais, é um passo para garantir maior igualdade no mercado de trabalho.