Câmara dos Deputados prova Política Nacional de Atenção Psicossocial nas escolas

10/08/2023 06h54


Câmara dos Deputados prova Política Nacional de Atenção Psicossocial nas escolas

Foto: Pedro Ventura/Agência Câmara de Notícias

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 3383/21, do Senado, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O objetivo é integrar ações de educação, assistência social e saúde, com ênfase na saúde mental. Devido às mudanças feitas, a proposta retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), fazem parte da comunidade escolar os alunos, os professores, os profissionais que atuam na escola e os pais e responsáveis dos alunos matriculados.

Essa política deverá contar com os serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de ensino, garantido pela Lei 13.395/19.

Quanto à execução, o texto prevê que a nova política será desenvolvida em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE), o modelo de assistência em saúde mental, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e a rede de atenção psicossocial.

“Enquanto na maioria das vezes essa colaboração é precária, há experiências muito positivas em que saúde, educação e assistência social caminham juntas”, disse a relatora.

Já a governança ficará a cargo dos grupos de trabalho institucional desse programa.

Plano de trabalho

Um regulamento definirá os requisitos de um plano de trabalho a ser elaborado por essa governança, com a participação obrigatória de representantes da atenção básica e da comunidade escolar.

Esse plano, cuja divulgação caberá às escolas, deverá conter a descrição das ações e atividades a serem desenvolvidas no ano letivo, com metas; a estratégia de execução dessas ações e atividades, com previsão de equipes; e a distribuição e o detalhamento de competências dos atores envolvidos na consecução do plano.

Ao fim do ano letivo, esses grupos de trabalho deverão apresentar um relatório avaliativo. Tanto o plano de trabalho quanto o relatório deverão ter formato interoperável, ou seja, serem compatíveis com várias plataformas informatizadas para automatizar a troca de dados a fim de permitir o uso compartilhado para melhorar a execução de políticas públicas e a prestação de serviços públicos, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18).

União

Segundo o texto, caberá à União fomentar e a promover ações para a execução dos objetivos e diretrizes do projeto, além de subsidiar as ações dos grupos de trabalho institucional do PSE.

A prioridade do governo federal deverá ser para territórios vulneráveis e com mais dificuldades para alcançar os objetivos da nova política de atenção psicossocial.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias