Prazo para regularização do título de eleitor encerra nesta quarta (08)

07/05/2024 12h18


Prazo para regularização do título de eleitor encerra nesta quarta (08)

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
 
Encerra nesta quarta-feira (08) o prazo para realização do cadastro, regularização do título de eleitor, atualização de dados cadastrias entre outros serviços eleitorais. A partir do dia 09 de maio, os cartórios eleitorais não irão mais receber essas solicitações devido a organização da logística de votação das Eleições Municipais de 2024. 
 
Em Natal, os eleitores que precisam regularizar o cadastro eleitoral têm enfrentado filas na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).Em nota publicada nesta segunda-feira (06), O TRE informou que os cartórios eleitorais do RN estão trabalhando em horário estendido, das 8h às 18h, no entanto, com atendimento limitado a capacidade diária de cada cartório. A quantidade de senhas distribuídas é baseada no número de servidores do local. 
 
A regularização do cadastro eleitoral é importante para garantir que o eleitor possa exercer o direito de votar nas próximas eleições que ocorrem em outubro. Além disso, o título regularizado é requisito para obter passaporte, documento de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso público, entre outras ações.
 
Apenas a emissão do primeiro título e a coleta de biometria precisam ser realizadas exclusivamente através de atendimento presencial. Serviços como regularização do título, transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados cadastrais, entre outros podem ser feitos pela internet através do Autoatendimento Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que para regularização do título, o eleitor procure o cartório para saber como proceder. 
 
Quem for solicitar o título pela primeira vez deve levar ao cartório os seguintes documentos:
 
- Documento oficial de identificação (preferencialmente, com foto);
- Comprovante de vínculo com o município (como comprovante de residência, por exemplo) ou algum documento que comprove vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade;
- Certificado de quitação militar (somente obrigatório à pessoa do gênero masculino que solicitar o primeiro título no ano em que completar 19 anos).
 
Já para a transferência de título é preciso que: já tenha decorrido no minímo um ano desde o seu alistamento ou a última transferência; apresentar comprovante de endereço que demonstre que você está há pelo menos três meses naquele domicílio eleioral; e em caso de débito por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento da multa antes de realizar a solicitação.
 

Fonte: Da redação do PN, escrita por Camila Pinto, estagiária de jornalismo, com supervisão do jornalista Hiago Luis