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Governo isenta taxação em premiações para medalhistas olímpicos

08/08/2024 12h23

Governo isenta taxação em premiações para medalhistas olímpicos

Foto: Rafael Bello/COB
 
 
O Governo Federal anunciou, por meio da Medida Provisória nº 1.251, que os atletas brasileiros medalhistas nos Jogos Olímpicos não terão suas premiações, pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), taxadas. A medida foi celebrada pelo presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira.
 
"Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao Governo Brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que lidou com o tema", disse Paulo Wanderley.
 
A alteração na legislação foi oficializada na Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 7 de agosto de 2024. O artigo 6º da lei agora inclui uma cláusula que garante que “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” nos Jogos está isento de imposto de renda.
 
A Medida Provisória é válida retroativamente para todas as premiações recebidas desde 24 de julho de 2024, data de início das competições dos Jogos Olímpicos Paris 2024, oficialmente abertos dois dias depois.
 
Como premiação aos medalhistas em Paris, o COB está oferecendo valores aproximadamente 40% mais elevados que no último ciclo olímpico. Divididos em três categorias de atletas (individual, grupo e coletiva), as premiações variam entre R$ 1,05 milhão e R$ 140 mil.

Fonte: Com informações de COB