Eleições

O calendário eleitoral e as principais orientações para setembro de 2024

03/09/2024 14h20

O calendário eleitoral e as principais orientações para setembro de 2024

Foto: Reprodução / TSE
 
 
O calendário eleitoral editado pela Resolução nº 23.738/2024 disciplinou o calendário eleitoral para as eleições de primeiro e segundo turno de 2024. Uma Resolução não é lei, mesmo aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, tem a finalidade de orientar e organizar melhor o processo eleitoral, para os candidatos e candidatos, partidos políticos, federações, e eleitores e eleitoras, portanto, precisa ser conhecido por toda a sociedade e cidadania.
 
Para o mês de setembro é preciso observar alguns eventos da maior importância, uma delas é a prestação de contas parcial, com prazo para os partidos, federações e candidatos e candidatas, uma dimensão que opinião pública está exigindo, a correta aplicação dos recursos, e que sejam executados dentro da legalidade e moralidade, dentro do prisma do equilíbrio do pleito e das candidaturas.
 
Assim no mês de setembro/2024 se coloca algumas dimensões de destaque com prazos previstos:
 
- Partidos, candidatos e candidatas deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas;
 
- A divulgação da prestação parcial de contas, com nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será realizado no dia 15 de setembro;
 
- E até o dia 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinaturas digital e gerado pelas mídias do TSE, em cerimônia de assinatura digital e locação dos sistemas;
 
- A partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia das eleições), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo caso de flagrante delito.
 
Os prazos dispostos são fundamentais para as candidaturas, não podem deixar de ser observados, demonstrando cada candidatura, a importância da prestação de contas, da boa fé, da ética, da moralidade, da transparência, das suas reais intenções, para quem quer de fato assumir um cargo público eletivo, que deseja, deve no mínimo prestar contas junto à Justiça Eleitoral das despesas de campanha.