George Câmara

Mestre em Estudos Urbanos e Regionais, ex-vereador de Natal/RN pelo PCdoB, é Diretor Autárquico da ARSEP e autor de livros sobre metrópoles e saneamento básico.

18/07/2024 11h05
 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NAS REGIÕES METROPOLITANAS 
 
No contexto urbano e metropolitano, a política pública de habitação destaca-se entre as demais políticas setoriais – como saneamento e transporte, por exemplo – a partir do próprio significado da moradia, em sua essência, para a vida das pessoas. A tal ponto que a casa própria está entre os maiores sonhos de uma família.
 
Quando olhamos para a estratificação econômico-social presente na sociedade brasileira, onde relacionamos as diferentes faixas de salário e renda das famílias, considerando os níveis de pobreza e de desigualdade, o sonho da casa própria está em primeiro lugar.
 
Mas a moradia é um bem ou um direito? Na visão do mercado, a casa própria é um bem, um patrimônio, uma mercadoria. Ou você tem, ou não tem. Caso não tenha, você vai morar de aluguel, numa casa que pertence a outra pessoa, mediante uma contraprestação, geralmente na forma de um pagamento em dinheiro. Para quem ganha pouco, esse é um sério problema.
 
Sob uma outra visão, focada no social, a casa tem outro conceito. Trata-se de um direito, inerente ao ser humano, o espaço que abriga uma família: o direito à moradia. A Constituição Federal inclui, em seu artigo 6º, no rol dos direitos sociais, a moradia, ao lado da saúde, educação, entre outros. Ao poder público, cabe assegurar o acesso a esse direito.
 
No ordenamento jurídico brasileiro, a legislação estabelece diferentes faixas no plano econômico-social para definir a necessidade das famílias em relação ao financiamento para a aquisição ou construção de sua casa própria: submetida aos juros de mercado, para faixas de renda mais alta, ou subsidiada - total ou parcialmente - por recursos públicos, para a baixa renda, caracterizada como habitação de interesse social.
 
Para o Ministério das Cidades (MCID), habitação de interesse social é aquela com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
 
Isso, associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural. Assim, a política pública setorial de habitação está integrada a um sistema geral, com uma subdivisão para alcançar a faixa de renda mais baixa, com legislação específica, integrando a União, os Estados e os Municípios.
 
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) foi criado no primeiro governo do Presidente Lula, pela Lei 11.124, de 16/06/2005, com o objetivo de implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda. No cenário nacional marcado por elevado déficit habitacional, tal benefício atinge fortemente a população pobre.
 
Considerando que as cidades de médio e grande porte - muitas delas em regiões metropolitanas - abrigam, em suas periferias, essa população de baixa renda, torna-se urgente, no espaço urbano e metropolitano, a implementação de um sistema de habitação integrada a uma rede de serviços que assegure, coletivamente, dignidade e oportunidades.
 
Não com a moradia segregada, mas com pleno acesso aos serviços e equipamentos públicos como escolas, unidades de saúde, saneamento básico, transporte coletivo de qualidade (que agora por lei, como um serviço essencial, pode ser gratuito), segurança pública, trabalho, cultura, esporte e lazer, entre outros direitos básicos para a população.
 
Esse é o DIREITO À CIDADE, conforme trata a Constituição Federal, nos artigos 182 e 183 (Política Urbana), que reconhece a função social da cidade e da propriedade no meio urbano, cabendo ao poder público garantir o bem-estar de seus habitantes.
 
 

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