George Câmara

Mestre e Doutorando em Estudos Urbanos e Regionais, ex-vereador de Natal/RN pelo PCdoB, é Diretor Autárquico da ARSEP e autor de livros sobre metrópoles e saneamento básico.

AS CIDADES, A INFRAESTRUTURA URBANA E AS CHUVAS

27/03/2025 02h36

 

 

As políticas públicas no contexto das cidades, também chamadas de políticas públicas do urbano ou políticas públicas urbanas, compreendem um conjunto articulado de ações no território das cidades, algumas das quais com repercussão em âmbito metropolitano.

 

Estão aí incluídas as políticas de produção direta do espaço construído – transportes, saneamento, habitação – mas também a regulação estatal sobre ações privadas, como o licenciamento de empreendimentos. Comportam também ações do Estado que influenciam a sociabilidade urbana, embora sem produzir diretamente o ambiente construído.

 

O Professor Eduardo Cesar Leão Marques* (2017) define a política do urbano como:

 

“As ações, as negociações, as alianças e os conflitos acerca das políticas públicas urbanas e do poder das (e nas) instituições políticas da cidade, assim como as próprias instituições. (...) Políticas públicas urbanas incluem as ações do poder público que incidem sobre o tecido urbano, seus territórios e a vida urbana” (MARQUES, 2017, p. 2).

 

Para atender ao interesse público e em observância ao princípio da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme previsão constitucional, cabe ao poder público, no âmbito do município, definir sua política de ordenamento urbano, o uso e ocupação do solo e a preservação do meio ambiente, para assegurar às pessoas o DIREITO À CIDADE.

 

Tratando da Política Urbana, o artigo 182 da Constituição Federal define que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

 

A Lei 10.257, de 10/07/2001 – Estatuto da Cidade – que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal (Política Urbana), em seu artigo 1º, parágrafo único, “estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.

 

As políticas públicas que compõem a estrutura do Ministério das Cidades, como a habitação, o saneamento básico, o transporte e mobilidade urbana, entre outras, são de responsabilidade da gestão municipal. No saneamento, quatro políticas setoriais se destacam: abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana.

 

Em geral, os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário (coleta e tratamento) são executados pela companhia estadual de águas e esgotos, mediante contrato de concessão assinado entre esta e cada município, para a operação dos respectivos sistemas: de água e de esgoto.

 

Nos resíduos sólidos, a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo gerado é de responsabilidade direta do próprio município, que opera os serviços (no todo ou em parte) por meio de uma empresa municipal, ou por consórcio, ou ainda de forma terceirizada, por contrato com empresa (s) privada (s), mediante remuneração das atividades.

 

Quanto à drenagem urbana e manejo de águas pluviais, o serviço é de inteira responsabilidade da gestão municipal, que geralmente o executa por meio de uma secretaria municipal, na estrutura da administração direta: a secretaria de obras ou similar. Esta, ao pavimentar uma rua, está obrigada a cuidar do manejo das águas e do seu adequado escoamento.

 

Se nas demais políticas setoriais do saneamento a responsabilidade da gestão municipal é compartilhada com o prestador do serviço, no caso da drenagem urbana é exclusiva do município.

 

Cabe, portanto, um alerta: com a chegada das chuvas, a água empoçada e os alagamentos trazem doenças e outras mazelas para as pessoas e para o meio ambiente. Por essa razão, é necessário perguntar para o prefeito ou a prefeita de sua cidade: vossa excelência está cuidando das pessoas e da cidade para evitar o pior? 

 

* MARQUES, Eduardo Cesar Leão. Em busca de um objeto esquecido: a política e as políticas do urbano no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais. 2017. Vol. 32, Nº 95.

 


*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).