George Câmara

Mestre em Estudos Urbanos e Regionais, ex-vereador de Natal/RN pelo PCdoB, é Diretor Autárquico da ARSEP e autor de livros sobre metrópoles e saneamento básico.

25/07/2024 10h30
PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GOVERNANÇA METROPOLITANA 
 


Nos diferentes modelos de gestão das regiões metropolitanas brasileiras, em geral, quanto ao fluxo de decisões, os organogramas trazem uma estrutura composta por duas instâncias de participação: uma deliberativa e outra consultiva.

A instância deliberativa, formada pelos gestores públicos, abriga o Estado e os Municípios integrantes da RM: é o Conselho Metropolitano, ou Conselho de Desenvolvimento Metropolitano. Na instância consultiva participam atores não governamentais.

A competência para instituir tal estrutura regional é atribuída ao Estado, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 25, parágrafo 3º, transcrito a seguir:

“Artigo 25, § 3º: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. 

No sistema de gestão metropolitana existem outros espaços, de natureza técnica (a Assessoria de Estudos e Projetos) e financeira (o Fundo Metropolitano), além de um órgão de coordenação para o desenvolvimento da região, como a Agência de Fomento.

Na ação cotidiana, o Conselho Metropolitano conta ainda com uma Secretaria Executiva, no papel de suporte informacional, jurídico e técnico-administrativo, para prover a administração metropolitana de instrumentos de apoio e intervenção em nível técnico.

Entretanto, apesar de inúmeros esforços de ordenamento da gestão metropolitana, verificam-se, em diferentes estados da federação, diversos entraves à consolidação dos modelos operacionais existentes, tornando-os incapazes de responder às necessidades da gestão compartilhada.

A Professora Rosa Moura(*) considera que há uma clara necessidade de repactuação da questão metropolitana no Brasil. Para ela,

“A simples instituição de unidades regionais cria apenas recortes físico-territoriais insuficientes para induzir o estreitamento de relações e dar efetivo poder regional aos segmentos que produzem o espaço metropolitano, que são espaços de expressão econômica e social de fato, mas não de direito.”

Apesar do notório reconhecimento da necessidade da concertação de uma pactuação interfederativa no plano institucional - o pacto metropolitano -, nas últimas décadas acumularam-se, além das expectaivas, frustrações generalizadas quanto à sua efetivação.

No pacto federativo brasileiro, com papéis institucionais definidos entre União, Estados e Municípios, não há como realizar a governança interfederativa sem as respectivas pactuações. Nesse caso, em particular, entre os Estados e os Municípios envolvidos.

Porém a inércia institucional, associada à visão localista, fragmentada e desarticulada reinante, termina resultando numa absoluta impotência para efetivar a gestão compartilhada. Ficamos limitados, via de regra, aos marcos legais já existentes e circunscritos a cada ente federativo como, por exemplo, o ciclo orçamentário: PPA, LDO e LOA. Cada um faz o seu, e pronto!

Diante de tais dilemas, de forma articulada com outras medidas, uma das saídas pode ser a mobilização da sociedade para apontar e construir a Agenda Metropolitana, a partir da instância consultiva do Conselho Metropolitano: a participação popular, por meio de um forum de entidades populares, capaz de produzir uma pauta de reivindicações sociais.

O Forum Metropolitano de Entidades Populares (FOMEP), agregando os mais variados segmentos que convivem e interagem no âmbito da região metropolitana, pode aglutinar e mobilizar amplos setores na luta pela efetivação de espaços de gestão visando o cumprimento das funções públicas de interesse comum, conforme prevê a Constituição Federal.


 

(*) MOURA, Rosa; DELGADO, Paulo; DESCHAMPS, Marley; CARDOSO, Nelson Ary. “A realidade das áreas metropolitanas e seus desafios na federação brasileira: diagnóstico sócio-econômico e da estrutura de gestão”.

 

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