Mestre em Estudos Urbanos e Regionais, ex-vereador de Natal/RN pelo PCdoB, é Diretor Autárquico da ARSEP e autor de livros sobre metrópoles e saneamento básico.
Nos diferentes modelos de gestão das regiões metropolitanas brasileiras, em geral, quanto ao fluxo de decisões, os organogramas trazem uma estrutura composta por duas instâncias de participação: uma deliberativa e outra consultiva.
A instância deliberativa, formada pelos gestores públicos, abriga o Estado e os Municípios integrantes da RM: é o Conselho Metropolitano, ou Conselho de Desenvolvimento Metropolitano. Na instância consultiva participam atores não governamentais.
A competência para instituir tal estrutura regional é atribuída ao Estado, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 25, parágrafo 3º, transcrito a seguir:
“Artigo 25, § 3º: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
No sistema de gestão metropolitana existem outros espaços, de natureza técnica (a Assessoria de Estudos e Projetos) e financeira (o Fundo Metropolitano), além de um órgão de coordenação para o desenvolvimento da região, como a Agência de Fomento.
Na ação cotidiana, o Conselho Metropolitano conta ainda com uma Secretaria Executiva, no papel de suporte informacional, jurídico e técnico-administrativo, para prover a administração metropolitana de instrumentos de apoio e intervenção em nível técnico.
Entretanto, apesar de inúmeros esforços de ordenamento da gestão metropolitana, verificam-se, em diferentes estados da federação, diversos entraves à consolidação dos modelos operacionais existentes, tornando-os incapazes de responder às necessidades da gestão compartilhada.
A Professora Rosa Moura(*) considera que há uma clara necessidade de repactuação da questão metropolitana no Brasil. Para ela,
“A simples instituição de unidades regionais cria apenas recortes físico-territoriais insuficientes para induzir o estreitamento de relações e dar efetivo poder regional aos segmentos que produzem o espaço metropolitano, que são espaços de expressão econômica e social de fato, mas não de direito.”
Apesar do notório reconhecimento da necessidade da concertação de uma pactuação interfederativa no plano institucional - o pacto metropolitano -, nas últimas décadas acumularam-se, além das expectaivas, frustrações generalizadas quanto à sua efetivação.
No pacto federativo brasileiro, com papéis institucionais definidos entre União, Estados e Municípios, não há como realizar a governança interfederativa sem as respectivas pactuações. Nesse caso, em particular, entre os Estados e os Municípios envolvidos.
Porém a inércia institucional, associada à visão localista, fragmentada e desarticulada reinante, termina resultando numa absoluta impotência para efetivar a gestão compartilhada. Ficamos limitados, via de regra, aos marcos legais já existentes e circunscritos a cada ente federativo como, por exemplo, o ciclo orçamentário: PPA, LDO e LOA. Cada um faz o seu, e pronto!
Diante de tais dilemas, de forma articulada com outras medidas, uma das saídas pode ser a mobilização da sociedade para apontar e construir a Agenda Metropolitana, a partir da instância consultiva do Conselho Metropolitano: a participação popular, por meio de um forum de entidades populares, capaz de produzir uma pauta de reivindicações sociais.
O Forum Metropolitano de Entidades Populares (FOMEP), agregando os mais variados segmentos que convivem e interagem no âmbito da região metropolitana, pode aglutinar e mobilizar amplos setores na luta pela efetivação de espaços de gestão visando o cumprimento das funções públicas de interesse comum, conforme prevê a Constituição Federal.
(*) MOURA, Rosa; DELGADO, Paulo; DESCHAMPS, Marley; CARDOSO, Nelson Ary. “A realidade das áreas metropolitanas e seus desafios na federação brasileira: diagnóstico sócio-econômico e da estrutura de gestão”.
*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).