16/05/2023 14h15
O Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento sobre a validade ou não da Convenção 158 da OIT, que é relacionada à demissão com ou sem justa causa.
O processo discute a validade do Decreto n° 2.100/96, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Assim, o STF deve julgar se o Presidente da República teria competência para revogar uma adesão a uma convenção internacional sem prévia autorização do Congresso Nacional.
Segundo Luiz Gomes, advogado especialista em Direito do Trabalho, a CF88 não traz tal possibilidade ao presidente.
“A competência é do Congresso Nacional para aprovar ou revogar, não pode ter tratado ou convenção cancelada monocraticamente pelo Chefe do Poder Executivo”, ressalta.
Convenção n° 158 da OIT, que aborda a possibilidade do empregador poder demitir o empregado sem uma justificativa.
Relevante esclarecer que não se tratará de julgamento da regra efetivamente, mas da forma como foi feito seu “cancelamento", disse, Luiz Gomes.
Caso o STF decida que esse cancelamento não poderia ter ocorrido da forma que foi feito pelo ex-presidente, a Convenção voltaria a ter validade e o STF.
Fonte: Da Redação do PN, Marclene Oliveira