Políticas Públicas

Polícia Civil e FAPERN firmam acordo de atendimento multidisciplinar para mulheres, crianças e idosos no RN

08/03/2024 10h31

Polícia Civil e FAPERN firmam acordo de atendimento multidisciplinar para mulheres, crianças e idosos no RN

Foto: Divulgação

 

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte e a Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN) firmaram um acordo de cooperação técnico-científico para ofertar um atendimento multidisciplinar a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e em situação de violência. O encontro aconteceu nesta sexta-feira (08), na própria FAPERN, no Centro Administrativo, em Natal, e contou com a participação da delegada Paoulla Maués, do Planejamento Estratégico da Polícia Civil, da delegada Helena De Paula, diretora do Departamento de Proteção a Grupos em situação de Vulnerabilidade (DPGV) e do diretor-presidente da FAPERN, Gilton Sampaio.

De acordo com a delegada Paoulla Maués, a ideia é que os núcleos multidisciplinares sejam compostos por egressos da área de serviço social, psicologia e direito, e que atendam às vítimas, encaminhando-as de forma eficiente à Rede Proteção e Apoio da localidade. Os núcleos multidisciplinares irão ofertar atendimentos às vítimas que procurarem as Delegacias Especializadas da Mulher (DEAM), Delegacias Especializadas na Proteção a Criança e Adolescente (DPCA) e Delegacias Especializadas na Proteção a Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência (DEPID), todas coordenadas pelo Departamento de Proteção a Grupos em situação de Vulnerabilidade (DPGV). Inicialmente, as equipes atenderão vítimas situadas em cinco municípios/regiões, são eles: Pau dos Ferros, Mossoró, Caicó, Parnamirim e Natal.

O acordo está em consonância com a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), que previram a promoção de medidas integradas de prevenção, através da celebração de convênios, termos ou outros instrumentos de acordo, com o objetivo de implementar programas de erradicação da violência, de tratamento cruel ou degradante e de formas violentas de educação, correção ou disciplina.

Fonte: SECOMS