Justiça

TJRN lança 3º edital para pagamento de precatórios do RN, totalizando R$ 80 milhões

03/07/2024 11h46

TJRN lança 3º edital para pagamento de precatórios do RN, totalizando R$ 80 milhões

Foto: Reprodução / Agência Câmara.

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou um novo edital, disponibilizando R$ 80 milhões para o pagamento de precatórios do Estado do RN e outras entidades estaduais. Este é o terceiro edital com o objetivo de agilizar a lista de precatórios e oferecer aos credores a oportunidade de antecipar o recebimento, mediante um desconto de 40% sobre o valor devido.

Os credores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, podem manifestar interesse a partir das 8h do dia 8 de julho até às 17h59 do dia 26 de julho de 2024. As manifestações devem ser feitas exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), acessível pelo link https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadv.

Como Funciona o Acordo Direto

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, o Acordo Direto permite que os credores antecipem o pagamento de seus precatórios. Como a lista de credores é extensa, especialmente no caso do Estado do RN, o tempo de espera pode ser longo. Com o acordo, credores em posições mais recentes podem receber antes, enquanto os preferenciais podem optar por aguardar.

O acordo é regido pela Constituição Federal no regime especial de precatórios. Para os credores, significa receber antes um valor que só seria quitado anos depois. Para os entes devedores, facilita o cumprimento das obrigações, permitindo pagar mais precatórios com os recursos disponíveis, graças ao desconto de 40%.

Detalhes do Edital

O Edital nº 03, assinado pelo juiz Diego Cabral e pelo procurador geral do Estado, Antenor Roberto, estabelece que o acordo será celebrado com um deságio de 40%. Ou seja, o credor receberá 60% do valor atualizado do precatório. É importante notar que o acordo deve cobrir a totalidade do valor do precatório, incluindo honorários contratuais.

A manifestação de interesse não garante o pagamento imediato, pois depende das regras e prazos do edital, além da disponibilidade de recursos. Após o prazo de inscrição, será publicada uma lista de credores interessados, seguida de um período para questionamentos. Depois, será divulgada a relação dos precatórios contemplados, e a Divisão de Precatórios homologará os acordos.

Pagamento e Implicações

O pagamento será individualizado e atualizado com o desconto. Credores e o Estado terão prazo para contestar a atualização. Sem impugnações, o pagamento será efetuado por alvará, permitindo ao credor receber em conta ou sacar em agência bancária. A ordem cronológica dos credores será rigorosamente seguida, e aqueles não contemplados permanecerão na mesma posição na lista.

Para mais informações sobre o Acordo Direto, visite: https://tjrn.jus.br/precatorios/acordo-direto/.

Histórico e Impacto

Desde agosto de 2023, o TJRN lançou dois editais anteriores para negociação de precatórios, somando R$ 100 milhões. Com o terceiro edital, o total chega a R$ 180 milhões. Os editais anteriores beneficiaram 457 credores, e espera-se que o terceiro beneficie um número semelhante, totalizando mais de 800 credores atendidos.

Fonte: Com informações de TJRN