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Justiça ordena suspensão da prática de "esquibunda" nas dunas da Lagoa de Jacumã

09/09/2024 11h03

Justiça ordena suspensão da prática de

Foto: Reprodução
 
 
 
A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades irregulares nas dunas da Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim, após constatação de exploração comercial em área de proteção ambiental. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (9), condenou o responsável pelo empreendimento e o Instituto de Desenvolvimento do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), que terá de fiscalizar a recuperação do local.
 
Entre as determinações, está a proibição da prática do “esquibunda” e a remoção de estruturas como piscina e construções de alvenaria. A sentença, assinada pela juíza Niedja Fernandes, também exige que o empreendedor elabore e execute, em 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob acompanhamento do Idema, que deverá apresentar relatórios trimestrais sobre o andamento do projeto.
 
A ação civil pública foi movida após a comprovação de que o empreendedor havia suprimido vegetação nativa e alterado dunas em uma Área de Preservação Permanente (APP), sem a devida autorização ambiental. Mesmo após um Termo de Compromisso de Conduta (TCC), firmado com o Idema, o réu não cumpriu as obrigações.
 
A Justiça também criticou o Idema pela omissão na fiscalização, ao permitir a continuidade das atividades irregulares. A multa por descumprimento das medidas foi fixada em R$ 1.000 diários, revertidos para o Fundo Estadual de Direitos Coletivos.

Fonte: Com informações de Tribuna do Norte