Parnamirim

Justiça Eleitoral suspende propaganda irregular de Marciano Júnior contra Nilda

26/09/2024 11h18

Justiça Eleitoral suspende propaganda irregular de Marciano Júnior contra Nilda

Foto: Reprodução / Band Natal
 
A Justiça Eleitoral puniu mais uma vez o candidato a prefeito de Parnamirim Marciano Júnior (Avante) por propaganda irregular nas redes sociais contra a adversária Professora Nilda (Solidariedade). É a segunda decisão desfavorável ao candidato em apenas 24 horas, o que demonstra sua reincidência na prática ilegal.
 
Em decisão proferida nesta quarta-feira (25), a Justiça Eleitoral acatou um pedido da coligação “Parnamirim nas Mãos do Povo”, encabeçada por Nilda, e mandou suspender o impulsionamento de publicações feitas pelo candidato que continham ataques contra a adversária. A nova liminar é assinada por Ilná Rosado da Motta, juíza da 50ª Zona Eleitoral.
 
Nas duas publicações, sendo uma feita no Instagram e outra no Facebook, Marciano Júnior afirma, erroneamente, que Nilda seria favorável a acabar com às escolas cívico-militares. Embora a candidata já tenha afirmado que não vai encerrar o modelo em Parnamirim, o adversário insiste em afirmar que ela seria a favor de tal proposta. Além disso, Nilda é retratada como alguém de esquerda, embora ela nunca tenha sido filiada ao partido.
 
Ficou provado nos autos que o candidato impulsionou este conteúdo, ou seja, pagou para que a rede social distribuísse o material para um maior número de usuários – o que afronta a legislação. Vale lembrar que a  Justiça Eleitoral já deixou claro que o impulsionamento só pode ser usado para promoção ou beneficiamento de candidatos, sendo vedada a realização da chamada propaganda negativa.
 
Com a decisão proferida na última quarta-feira, Marciano Júnior terá de cortar imediatamente o impulsionamento do conteúdo. A mesma decisão foi aplicada a Meta (que controla Facebook e Instagram), sob pena de multa.
 
Segundo a magistrada, ao impulsionar o conteúdo nas redes sociais, “o candidato foge, clarividente, ao direito constitucional da liberdade de expressão, e da norma eleitoral que rege o impulsionamento de conteúdo na internet”.
 
“Em que pese a liberdade de expressão ser direito individual do cidadão, esse não possui natureza absoluta, podendo ser restringido seu alcance a depender do bem jurídico tutelado, que, in casu (no caso), é o equilíbrio e a regularidade do pleito eleitoral”, escreveu a juíza.
 
Outra decisão
 
Na última terça-feira  (24), a mesma juíza já havia determinado a suspensão de outra propaganda irregular de Marciano contra Nilda. Na decisão, a juíza mandou derrubar o impulsionamento de um post em que ele se referia à candidata do Solidariedade como banqueira de índole duvidosa.
 
O que diz Marciano?

A redação entrou em contato com a assessoria de Marciano Júnior. Em resposta, o candidato do Avante afirmou que sua assessoria jurídica está concorrendo para demonstrar à Justiça Eleitoral que suas publicações de campanha são baseadas em "fatos" e que não se tratam de propaganda negativa contra a adversária.