Política
Justiça nega ação de Nilda contra Taveira e Salatiel, mas pede explicações à Prefeitura
03/10/2024 02h46
Por: Hiago Luis
Foto: Reprodução
A juíza Ilná Rosado da Motta, da 50ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, indeferiu o pedido da coligação “Parnamirim nas Mãos do Povo”, da candidata Professora Nilda (Solidariedade), contra o prefeito Rosano Taveira (União Brasil) e os candidatos Salatiel de Souza (PL) e Homero Grec (União Brasil).
A ação, julgada nesta quarta-feira (02), referia-se à acusação de uso do site da Transparência da Prefeitura de Parnamirim. A denúncia apresentada pela candidata Nilda baseava-se em um edital de licitação de pregão eletrônico publicado em uma página de jornal, onde a matéria da Tribuna do Norte, publicada em 20 de setembro, apresentava a candidata do Solidariedade como alguém que iria "acabar com as escolas cívico-militares" de Parnamirim.
Na sentença proferida, a juíza afirma que, com base em uma "análise inicial", não foi identificado abuso de poder por parte da Prefeitura de Parnamirim. A decisão ainda pontua que, de acordo com o informado por Salatiel de Souza, em petição, "
houve a retirada do conteúdo impugnado do site da Prefeitura" e que, portanto, foi entendido “que não restou preenchido o requisito da probabilidade do direito, razão pela qual há de ser indeferido o pleito”.
Diante dessa decisão, o
Potiguar Notícias efetuou, durante a madrugada de quarta-feira (02) para quinta-feira (03), nova busca pelo conteúdo, usando as mesmas palavras-chave no Google. O arquivo, alvo da ação, permanece exposto no site da transparência, normalmente, sem qualquer tarja ou censura à matéria publicada pela Tribuna do Norte em 20 de setembro.
Créditos: Reprodução / Portal da Transparência
Padrão de publicação
A juíza também avaliou que a divulgação de um edital de licitação na mesma página que veicula uma notícia jornalística envolvendo a atuação de um candidato — no caso, a promessa de campanha da candidata Nilda de revogar a lei que instituiu as escolas cívico-militares — não configurou, na análise inicial, desvio de finalidade por parte do gestor público.
“Diga-se de passagem que, ao acessar o sítio eletrônico da Prefeitura de Parnamirim, através dos URLs abaixo, é possível constatar que é costume do pregoeiro publicar, no Portal da Transparência do ente municipal, editais de pregões eletrônicos disponibilizando a página integral do jornal no qual foram veiculados, independentemente do conteúdo das demais matérias ali consignadas”, pontuou a decisão.
Prefeitura e Google terão de prestar esclarecimentos
Apesar da decisão, tomada em caráter inicial, a juíza Ilná Rosado da Motta decidiu dar continuidade ao processo de investigação. A magistrada cobrou que a Prefeitura e o Google mostrem, em até cinco dias, se houve contratação de serviços vinculados ao uso de palavras-chave ou similares patrocinados/custeados, para facilitação de acesso e visualização de conteúdo. Além disso, deverá ser apresentado um relatório contendo o número de acessos de usuários da internet ao link indicado.
Caso as informações não sejam apresentadas no prazo, a juíza estipulou uma multa diária de mil reais. Entre as questões ainda pendentes de esclarecimento estão, por exemplo, a motivação para que a página esteja cadastrada e nomeada no mecanismo de busca com o mesmo título da matéria jornalística.
Na visão apontada pela coligação de Nilda, o entendimento é de que se trate de uma estratégia para que o conteúdo seja sugerido e melhor posicionado em buscas na internet. Vale lembrar que o Google privilegia, em seus resultados de busca, conteúdos publicados por sites oficiais, e o uso de palavras-chave previamente cadastradas é fundamental para otimizar o ranqueamento de conteúdos na plataforma.
Autor: Hiago Luis