Evandro Borges

Advogado e especialista em gestão pública.

26/12/2017 12h46
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte em razão da paralisação da Polícia Militar e Civil das atividades por atraso remuneratório, e falta do pagamento do 13º salário, realizou junto a União um trabalho que asseguraria um repasse voluntário na ordem de seiscentos milhões de reais para cobrir a folha de pagamento dos servidores públicos, do restante de novembro, dezembro e  13º salário.
 
A confirmação da União do repasse impulsionou, inclusive o Governo estabelecer um calendário de pagamentos, adentrando o mês de janeiro, no entanto, seria um paliativo e atenuaria a situação dos servidores, e com fim de atender a continuidade dos serviços, programas públicos em áreas consideradas essenciais, como a segurança pública, haja vista, os últimos acontecimentos ocorridos em Natal.
 
A informação da mídia que a base legal seria através de uma Medida Provisória, já articulada na esfera dos Ministérios que tratam das finanças e orçamento, estando relativamente tudo pronto para a publicação, quando veio a Recomendação do Ministério Público de Contas, junto ao Tribunal de Contas da União, “segurando a mão” do Presidente da República, em face da vedação constitucional.
 
O dispositivo Constitucional do inciso X do Art. 167, veda repasses voluntários para pagamento de pessoal, da União para os demais entes federados, encartado na Carta Constitucional pela Emenda Constitucional nº 19, de iniciativa do Presidente da época, Fernando Henrique Cardoso, sendo um dos instrumentos, do que se passou a denominar de Reforma administrativa.
 
Do ponto de vista constitucional e da segurança jurídica, o Ministério Público de Contas está correto, na defesa da ordem constitucional e do Estado Democrático de Direito, no entanto, não estando certo, no que diz respeito, as ameaças de improbidade administrativa, de ingresso com Ação Civil Pública contra os agentes políticos do Presidente, do Governador, dos Ministros e Secretários.
 
O episódio deixa evidente que as áreas jurídicas do Rio Grande do Norte e da União não tomaram participação na negociação para o repasse dos recursos voluntários da União para o Estado, causando perplexidade com o anúncio da recomendação do Ministério Público de Contas junto ao TCU, ensejando uma presumível falta de sensibilidade social, principalmente, pela violência instalada na Região Metropolitana de Natal.
 
A situação do Rio Grande do Norte, motiva outros princípios de Direito Administrativo, podendo ser ressaltados, a supremacia do interesse público, finalidade, continuidade administrativa, razoabilidade para fundamentar o repasse de recursos voluntários, diante da crise, como foi realizado com outros Estados, buscando alternativas, para execução de serviços essenciais na saúde, na assistência social e outros segmentos, que venha dar mais liberdade ao Estado no manejo de recursos, com o fim de saldar os débitos remuneratórios com os servidores públicos.
 

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