Evandro Borges
Advogado e especialista em gestão pública.
31/01/2025 05h38
O Poder de Polícia nos Municípios
O momento é de fortalecimento dos Municípios. A maioria vivendo ainda, os ventos da última campanha eleitoral com as disputas, passando pelas eleições das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, da formação dos Conselhos Municipais de Políticas, das convocações extraordinárias do Poder Legislativo, da formação do secretariado, da organização administrativa, do início da gestão e a busca da governança.
No desiderato profissional da condição de advogado é uma verdadeira peregrinação ininterrupta, que exige identidade pelo que se faz, em que pese o Estado do Rio Grande do Norte ser considerado de pequeno porte em relação aos demais Estados brasileiros, mesmo assim, proporciona muito diálogo, capacidade de ouvir e opinar dentro da legalidade e moralidade, permitindo que a administração satisfaça os projetos idealizados e divulgados, na busca incansável pelo desenvolvimento com sustentabilidade contribuindo com uma administração que seja capaz de resolutividade frente aos desafios da contemporaneidade.
O campo de atuação é muito diversificado, desde as atividades essenciais com a seguridade (saúde, educação e assistência social), como as atividades consideradas novas de muita contundência, como são os casos de meio ambiente e turismo. Ainda as permanentes e de tradição como desenvolvimento rural e convivência com o semiárido. E as de natureza administrativa como o controle público, ouvidoria e órgãos de fiscalização. E as relações do Executivo com as Câmaras mais amadurecidas no caminhar do processo democrático.
Um questionamento que vem surgindo como forma de compreensão e responsabilidade é o “poder de polícia” que deve ser exercido pela administração municipal, exigido por uma cidadania mais atuante e participativa, que busca direitos, que se coloca de certa maneira intolerante com “mal feitos” e não aceita omissões, muitos menos por aqueles que exorbitam no “direito a liberdade” em detrimento da qualidade de vida dos munícipes, violando a boa convivência humana entre os cidadãos.
O poder de polícia não pode ser confundido com segurança pública, são atribuições diferentes. O poder de polícia tem origem no mundo Grego e Romano, incorporado ao direito ocidental completamente. ‘O poder de polícia trata de garantias para higiene, à ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício das atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito a propriedade e aos direitos individuais ou coletivos’.
Na contemporaneidade há exorbitâncias dos paredões de som, um verdadeiro conflito entre a juventude e os segmentos de pessoas adultas e idosas. O lixo a céu aberto sem aterro sanitário adequado, a coleta que não consegue ser seletiva com a falta de uma política de educação ambiental sistematizada, o arremedo do turismo, principalmente no litoral com a exploração de preços extravagantes ao consumidor sem nenhum controle afetando a todos, as águas servidas atiradas nas sarjetas insuportáveis, metralhas da construção civil jogadas no passeio público, o cenário exige que seja exercido o poder de polícia pela administração municipal para assegurar o interesse coletivo e público.
O jargão de que “a vida se realiza no Município” constitui uma verdade. A vida que se realiza no Município precisa ser de qualidade com acesso as condições de convivência humana, não somente as de infraestrutura, e, também as de harmonia e boas relações humanas, exigindo uma administração pública ativa, realizadora, e quando necessária que exerça o Poder de Polícia no interesse individual e público.
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