Evandro Borges

Advogado e especialista em gestão pública.

17/01/2025 11h04

A exibição da frota dos veículos, bens públicos municipais

 

Após a posse dos Prefeitos é comum a exibição da frota de veículos, bens públicos municipais em praça pública. Outrora, alguns crimes eram praticados, como a retirada de peças, substituição de pneus dos carros, deixando os veículos algumas verdadeiras sucatas pela falta de manutenção ou de forma intencional e dolosa. Inexistia a devida fiscalização, nem mesmo da Câmara Municipal e nem dos órgãos de controle, mesmo assim com todas as mudanças de ordem administrativa, quando da alternância de poder, em alguns Municípios há verdadeiras improbidades.

O conceito de bens municipais é bastante amplo e pacificado na doutrina municipalista e administrativa do país, consistindo em todas as coisas que tenha materialidade ou não, constando de móveis, imóveis, créditos, possíveis débitos, direitos e ações que pertençam a municipalidade, semoventes, máquinas, veículos, e os equipamentos do passeio público.

Os bens públicos têm características próprias, com diversas classificações e podem ser utilizados por particulares, desde que haja regramento para tanto, podendo ressaltar algumas delas, tais como: perfuratrizes, tratores, animais para melhoramento de raças bovinas, caprinas, equinos, dentre os veículos há alguns considerados essenciais, como ambulâncias, utilitários para o transporte de pessoas com doenças crônicas, ônibus escolares, caminhões para a coleta de lixo, dentre outros.

A exibição dos veículos é mesmo importante para a população ver o “Estado dos veículos”, conseguidos na maioria das vezes com muitas dificuldades, com recursos públicos próprios, outros em decorrência de políticas e programas continuados, ainda através de emendas parlamentares, oportunizando assim a avaliação dos gestores responsáveis administrativamente que realizaram a devida manutenção destinando recursos que foram conduzidos com austeridade e na proteção dos bens públicos e assegurando governança.

A exibição é uma prática rotineira neste período de início da administração pública, embora deva os gestores tomar as medidas necessárias, constituindo uma comissão de avaliação dos veículos através de Portaria com prazos definidos, vendo o que pode ser recuperado, e o que não pode, sendo realizado um laudo com o valor dos veículos, para ser efetuado um leilão, com aprovação da Câmara Municipal e a realização da alienação.

Uma avaliação realizada com expedição de laudo deverá o Prefeito Municipal encaminhar uma matéria a Câmara Municipal com a finalidade de apreciar e deliberar sobre a alienação dos veículos, constando o Projeto de Lei, de lances mínimos, forma de pagamento, comprovação de idoneidade, e destinação da possível arrecadação para repor os bens municipais e manter os serviços essenciais.

A agilidade nas ações da administração e trilhar na legalidade é assegurar governança, dar transparência nas ações públicas com a devida publicidade, consiste em um mínimo respeito que a população espera e a opinião pública fica satisfeita com os gestores, dando a credibilidade para a continuidade do governo com o apoio da população que precisa enfrentar os desafios da contemporaneidade.


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