Daniel Costa

Advogado. Assessor no Tribunal de Contas. Doutor e mestre em ciências sociais pela UFRN.

07/02/2018 02h10
Quem se posicionou de maneira contundente sobre a decisão condenatória de Lula foi o jornalista Reinaldo Azevedo. O insuspeito colunista da Folha de São Paulo, em artigo publicado no último dia 28 de janeiro, colocou o dedo nas chagas do judiciário ao dizer que depois de proferido o acórdão do TRF 4, duas possibilidades se abrem no horizonte: 1ª) ou o julgamento do ex-presidente foi de exceção, 2ª) ou o país enfrentará uma reviravolta em termos de Estado Democrático de Direito, no sentido de que qualquer réu agora deverá provar a sua inocência, e não o contrário.  
 
Reinaldo Azevedo, no entanto, vacila ao colocar essas duas possibilidades de forma excludente, como se ocorrendo a primeira, a segunda estivesse logicamente excluída. Na realidade, a constatação de que a condenação do dirigente petista foi um julgamento de exceção, não exclui a afirmação de que a decisão da corte de Curitiba abrirá as comportas para condenações ao arrepio da lei. Essas conclusões não são conflitantes. As duas coisas caminham juntas. 
 
A não apreciação da defesa processual de Lula pelos magistrados de Curitiba; a quebra de sigilo telefônico do escritório dos seus advogados; a fragilidade da prova quanto à propriedade do Triplex; o pronunciamento do presidente do Tribunal elogiando a sentença do juiz Sérgio Moro; e a aceleração do julgamento às portas das eleições presidenciais, dentre outras tantas coisas, não deixam dúvidas quanto à arbitrariedade da decisão. Princípios constitucionais foram desobedecidos. O viés político do julgamento ficou escancarado como porta de presídio brasileiro. 
 
Tudo isso, portanto, caro leitor, torna inequívoca a natureza excepcional do processo. Mas é de se perguntar: se novas decisões envolvendo outros atores continuarem a ser proferidas em desacordo com o direito vigente, o caráter de exceção do julgamento do ex-presidente se desconfigurará? 
 
Acredito que não. Na realidade, o crescimento ainda maior de julgamentos à revelia da lei será uma consequência do julgamento de exceção suportado por Lula, assim como a prisão preventiva ilegal de Delcídio do Amaral trouxe a reboque o aparente aumento de prisões cautelares infligidas em desapego ao sistema normativo. 
 
Depois das arbitrariedades cometidas contra um ex-presidente e contra um senador da república, todo e qualquer juiz se vê agora com um Anel de Giges no dedo, pronto para exercer o seu poder contra quem quer que seja, com base em simples indícios ou com apoio exclusivo nas suas próprias convicções. Não é mais preciso se apegar ao que diz a lei, basta beber na fonte das verdades nascidas nos escaninhos da cabeça e enquadrá-las nos requisitos formais de uma decisão. 
 
Um bom exemplo dessa sanha de arbitrariedades, que vêm se desenrolando pelo país afora, foi o que aconteceu com o desembargador aposentado Francisco Barros, que está sendo acusado da prática de ilícitos. Ele é figura proeminente da área jurídica do Estado, professor da UFRN, com reconhecidos serviços prestados tanto ao Ministério Público quanto à Magistratura.
 
Esses predicados, porém, que deveriam contar a seu favor, foram usados para o decreto de sua prisão preventiva, ao fundamento de que ele poderia interferir nas investigações por ser uma pessoa pública. Ou seja, na lógica toda particular da decisão, o respeito alcançado em razão de trabalho e de honradez se transfigurou em mácula. O ato constrangedor, portanto, se deu com base em meras conjecturas, despido de prova de que Barros houvesse tentado se utilizar de seu prestígio para interferir nas investigações, como constatou o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na decisão que determinou a sua soltura. 
 
Veja que a prisão preventiva, diante do princípio da presunção de inocência, é medida excepcionalíssima, só determinada em último caso, quando não se concebe nenhuma outra saída. Mas mesmo diante disso, a opção foi utilizar uma solução extrema para retirar o professor Francisco Barros do convívio social. 
 
O pior de tudo, querido leitor, é que o retorno às boas práticas democráticas não será nada fácil. Basta ver a leniência da Ordem dos Advogados do Brasil, que assiste a tudo em sossego de cemitério. Isso sem falar na passividade da população, que vive indiferente a essa barafunda toda, não atinando para o fato de que essas decisões poderão retirar-lhe a tranquilidade. Afinal de contas, hoje as vítimas são eles, mas amanhã poderá ser eu ou você. 
 

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