José Antônio Aquino
20/02/2019 10h22
O recrudescimento da execução das penas vai resolver o problema da criminalidade no Brasil?
Por: José Antônio Aquino
Inegavelmente um dos grandes desafios dos gestores públicos brasileiros, na área de segurança pública, continua a ser a busca pelo efetivo combate à corrupção e a violência que se alastrou sobre a sociedade brasileira.
Em virtude disso, há alguns dias, foi apresentado com certo estardalhaço o que se pretende ser ‘um duro golpe contra a criminalidade” brasileira.
O ministro da justiça elencou uma série de propostas que visa alterar quatorze pontos do código penal, lei de crimes hediondos e código eleitoral de modo a que a tão propalada impunidade brasileira passe a ser um reles fato passado em nosso país.
O chamado pacote de leis anticrime, que propõe 19 alterações em 14 leis, que foram editadas entre os anos de 1940 e 2018, embora tenha se registrado elogio por parte de uma considerável parcela da sociedade, a proposta também recebeu contestação de alguns advogados criminalistas e juristas em alguns pontos tais como: Falta de sugestões efetivas para reorganizar o caótico modelo de sistema prisional brasileiro, alteração na definição de organizações criminosas, início de cumprimento de pena em regime fechado para certos crimes que têm penas inferiores a oito anos.
Todavia, é senso comum que a iniciativa em si é por demais elogiável. Os ajustes ocorrerão naturalmente quando da discussão no congresso nacional ou com as várias entidades da sociedade civil nacional.
Contudo, em especial, nos diversos meios policiais um ponto que ficou fora chama atenção por ser fundamental e soa estranho não ter sido considerado como parte fundamental de todo esse processo: A necessária mudança no ultrapassado modelo de investigação policial brasileiro que teima em perdurar, muito a custas de esforços corporativistas de gestores das polícias investigativas brasileiras.
Parece impossível não se perceber que um dos principais impulsionadores da impunidade no Brasil está no arcaico modelo de investigação brasileiro que é burocrático, contraproducente e oneroso para a sociedade brasileira.
O presente modelo investigativo que tem uma produtividade de menos de 2% no caso de furtos e roubos, segundo o Fórum de Segurança Pública, com o agravante da constatação recente do IBGE de que a maioria da população vítima de tais crimes sequer procura a polícia para registrar o evento. Como se não bastasse o nível de resolutividade de homicídios, apresenta em nosso País, a irrisória taxa de 8%.
Como se pode observar, o recrudescimento das penas impostas de pouco, ou nada, valerá para reduzir a grande impunidade se o Estado Brasileiro continuar incompetente em elucidar os crimes.
Aqui é importante citar o famoso Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria (1738-1794), importante referência mundial no direito penal que afirmou que “um dos maiores travões aos delitos não é a crueldade das penas, mas a sua infalibilidade (...) A certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado à esperança de impunidade”.
Assim sendo, explícito fica que, mais que nunca, a necessidade de uma profunda reformulação no antiquado modelo de investigação realizado pelas policiais brasileiras é uma realidade.
Acompanhar os mesmos caminhos seguidos pelas entidades policiais nos países de primeiro mundo é uma urgente necessidade, caso contrário, todo o esforço dispendido para apresentar propostas que endureçam as penas serão inócuos porque a persecução penal brasileira, que é iniciada com a investigação policial continuará improdutiva, lenta e a um excessivo custo para a sociedade brasileira.
Não existirá justiça se o Estado não for suficientemente competente para decifrar os crimes cometidos e identificar os seus autores. Afinal, como também afirmara o importante representante do iluminismo penal, Beccaria, “quanto mais a pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será”.
José Antônio Aquino
Policial Federal
Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no RN
Pós graduado em análise de sistemas – UFRN
MBA – FGV
Conselheiro do COEDHUCI
Conselheiro do Fórum de Segurança Pública no RN (FOSEG/RN).
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