Evandro Borges
Advogado e especialista em gestão pública.
27/09/2024 09h48
As eleições municipais e atitudes suspeitas
As eleições municipais tomaram conta dos Municípios. Muitas polarizações. Emoção pura que não deixam os munícipes e eleitores analisarem as razões das propostas e atitudes, que não passam da utilização do poder político. A razoabilidade passa ao largo. É preciso tomar a postura de cidadania. De portadores de direitos e não se deixar usar, pois a liberdade e a democracia são valorosas.
Restam poucos dias para o dia 06 de outubro de 2024, dia da votação. O dia considerado da eleição e da verdade das urnas. Não há pesquisa melhor que o resultado das urnas, quando a população na condição de eleitor vai as urnas eletrônicas para digitar o seu voto. No caso da eleição municipal de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, conforme o calendário eleitoral nacionalmente unificado.
Nos Municípios nas minhas andanças, tenho visto e ouvido muitas denuncias de atitudes suspeitas, contrárias a lei, que violam a legislação, legalidade e moralidade. Atitudes que quebram o equilíbrio das disputas, da utilização da máquina administrativa. Da cobrança dos Prefeitos e candidatos a Prefeitos que exigem dos servidores públicos, principalmente dos ocupantes de cargos de confiança que vão para rua e manifestem a favor das candidaturas situacionistas.
Uma situação como esta representa a quebra da liberdade pessoal de cada cidadão, que estão no serviço público para cumprir com uma obrigação da essencialidade da administração pública, de atender a todos os cidadãos com base no princípio da universalidade, e não foram contratados ou assumiram cargos de confiança na hierarquia administrativa para fazer campanha para os candidatos situacionistas. A administração pública não pode ser curral eleitoral. Os servidores públicos não podem ser “boiadas com viseiras”, sempre ameaçados de perderem os cargos.
Prefeito que não fez concurso público, que apenas contratou, violou decisões judiciais e não atendeu as recomendações do Ministério Público, não pode ser considerado bem intencionado, pelo contrário, não está observando a Constituição Republicana, sequer está cumprindo a Lei Orgânica do Município. A administração Pública não pode ser privatizada para os interesses pessoais dos gestores públicos, que utilizam os servidores como “cabos eleitorais” nas campanhas.
Da mesma forma, candidaturas que não realizaram obras, que foram completamente omissos e negligentes, que não mostraram compromissos, sequer providenciaram ao longo do mandato a simples manutenção das estradas vicinais, que dar acessos ao campo, as residências das famílias do meio rural, ao escoamento da produção da agricultura familiar, não pode de última hora, dizer que vai recuperar as estradas. Não se pode acreditar em promessas vil de um inoperante que prejudicou a comunidade e a dignidade humana.
A eleição que vai ocorrer no dia 06 de outubro de 2024 precisa do eleitor pensar. Conversar em família e analisar as candidaturas. Quem de fato é comprometido com a municipalidade. Analisar o legado. O que realmente foi realizado. Qual é o discurso e se corresponde com a verdade da prática. Criar os parâmetros seguros para escolher o voto, pois vai valer para um mandato de quatro anos.
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