Evandro Borges
Advogado e especialista em gestão pública.
25/10/2024 00h41
A transição administrativa nos Municípios
O exercício profissional tem conduzido para orientar gestores e membros das comissões de transição nesta fase de alternância de poder, próprio do processo eleitoral e do Estado Democrático de Direito. Os marcos legais encontram-se nos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei das Eleições, nas Resoluções do Tribunal de Contas, nas Leis Orgânicas dos Municípios e na legislação municipal.
Em uma democracia estável a alternância de poder é perfeitamente possível. As eleições colocam e retiram blocos políticos que parecem se eternizar. Nada é perpétuo. No Rio Grande do Norte, na esfera municipalista os exemplos são muitos podendo ser ressaltados alguns Municípios como exemplos, tais como: Mossoró, Parnamirim, Caicó, Santa Cruz, Nova Cruz, Montanhas, Macaíba, dentre outros.
Por outro lado, a continuidade administrativa na execução das políticas e programas públicos, nos serviços essenciais a serem assistidas a população, principalmente os considerados da seguridade social precisam ser contínuos, sem paradas, trabalhados de forma permanente, por conseguinte, mesmo com a alternância do poder, em face do processo eleitoral periódico, surge a necessidade da continuidade, dentro dos parâmetros da administração pública.
Alguns Municípios de modo histórico saíram na frente com a transição administrativa, já constando nas suas Leis Orgânicas e até regulamentadas em legislação ordinária. A necessidade da continuidade dos serviços essências, levou os órgãos de controle, e no caso os Tribunais de Contas regularem nas Resoluções, decisões de Plenário sobre o tema da transição administrativa.
No caso do Rio Grande do Norte, o TCE já se posicionou nos Municípios que os Prefeitos foram reeleitos não há necessidade de se fazer a transição administrativa. Editou uma Resolução e a Escola de Contas publicou um Manual denominado de “Encerramento e Transição de Mandato”, de muito valor e completa o padrão dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade podendo ser facilmente acessado pelo público em geral através do link:
http/www.tce.rngov.br/escolacontas/EncerramentoTransMandato.
O Manual trata da formação das Comissões de transição, dos principais documentos e legislação a ser solicitada, das finanças públicas, em especial, das dívidas consolidadas ou não, dos orçamentos, dos restos a pagar, do patrimônio, da legislação em tramitação, dos projetos em execução, do relatório final a ser entregue ao Tribunal de Contas, sendo portanto, uma garantia para os gestores, tanto os que deixam os cargos de gestão e para o novo prefeito que assume a partir de primeiro de janeiro de ano vindouro.
A transição administrativa deve acontecer sem embaraços, sem obstáculos e óbices, evitando surpresas desagradáveis que podem ser judicializadas com consequências de improbidade administrativa, levando a cassação de direitos políticos e inelegibilidades. A continuidade administrativa dos serviços essenciais a população constitui em uma condição do Estado Democrático de Direito.
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