George Câmara

Mestre e Doutorando em Estudos Urbanos e Regionais, ex-vereador de Natal/RN pelo PCdoB, é Diretor Autárquico da ARSEP e autor de livros sobre metrópoles e saneamento básico.

O saneamento como Direito Social na Constituição

11/04/2025 10h31

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de incluir o saneamento básico entre os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal.

 

Já aprovada recentemente no Senado em dois turnos, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, onde também será apreciada. Para sua efetivação, é exigida a aprovação em dois turnos também na Câmara.

 

Quando foi promulgada, em 05 de outubro de 1988, a Constituição reconhecia como direitos sociais enumerados no seu artigo 6º: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

 

Até hoje, três Emendas Constitucionais acrescentaram, nesse rol de direitos sociais: a moradia (EC nº 26, de 14/02/2000), a alimentação (EC nº 64, de 04/02/2010) e o transporte (EC nº 90, de 15/09/2015).

 

Foram avanços significativos, criando as condições efetivas para a implementação de programas de elevado alcance social como o Minha Casa Minha Vida, na moradia popular (habitação de interesse social), combatendo o triste déficit habitacional, sobretudo para as famílias mais pobres.

 

Na alimentação, programas como o Bolsa Família (transferência de renda) e o Fome Zero (segurança alimentar), tiram da faixa de miséria e pobreza inúmeras famílias pelo país afora. Programas com forte componente compensatório, porém fundamentais para combater as vergonhosas desigualdades sociais em que o Brasil figura com os piores índices do planeta.

 

No transporte, já é um fato a implementação da Tarifa Zero em algumas cidades brasileiras. Muito poucas, ainda, porém o tema está na agenda e já reúne as condições para se ampliar a conquista numa abordagem em âmbito nacional, como ocorre com o SUS, na saúde, com o SUAS, na assistência social e com o FUNDEB, na educação.

 

Muita gente pergunta: o que muda na vida das pessoas se o saneamento básico for incluído no rol dos direitos sociais no artigo 6º na Constituição? Muda muito. Fortalece a ideia de cidadania e reforça que o saneamento dialoga profundamente com ser ou não ser um cidadão de primeira classe. Ou ser marginalizado na sociedade, caso lhe seja negado esse direito. 

 

Se a gente for analisar, quem tem mais dinheiro, tem saneamento. Quem é mais pobre tem menos ou nenhum acesso. Portanto, quando se define o saneamento como um direito de cidadania, caminha-se para a universalização no acesso a esse direito.

 

Desde o ano de 2010, a Organização das Nações Unidas (ONU) define o direito ao saneamento como um direito humano fundamental. A Agenda 2030 da ONU, por meio da formulação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelece, no Objetivo 6, “assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e do saneamento para todos”.

 

O acesso à água e ao saneamento básico figuram como direitos elementares, entrelaçados com a saúde pública e com a defesa de um meio ambiente equilibrado, para as atuais e futuras gerações. O citado Objetivo 6, entre as suas 8 metas, aponta, na meta 2:

 

Meta 2 - até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecção a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade”.

 

No Brasil, a política pública de saneamento básico apresenta um quadro assustador, marcado fortemente pela exclusão na cobertura dos serviços, tanto na coleta como no tratamento dos esgotos, revelando um cenário ainda muito distante das metas dos ODS.

 

A aprovação da PEC do saneamento, dentro da maior brevidade possível, pela Câmara dos Deputados, vai criar as condições para a retomada nos investimentos em saneamento básico em todo o Brasil, elevando os níveis de cobertura tanto na coleta como no tratamento de esgotos, beneficiando transversalmente a saúde pública e o meio ambiente.

 

Vamos à luta, mobilizar a sociedade para a urgente aprovação da PEC do saneamento na Câmara dos Deputados.

 


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