04/10/2023 07h15
O Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria 1.446/2023, que dispõe sobre a parcela de setembro do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. O documento pode ser encontrado na edição de sexta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU).
Esta é a segunda rodada de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal. No mês passado, cada ente federativo recebeu um valor correspondente a quatro parcelas — de maio a agosto. A partir de então, a AFC passou a ser operacionalizada por portarias mensais, seguindo critérios e procedimentos definidos pelo Ministério da Saúde.
Cartilha ganha segunda edição
A Cartilha do Piso Nacional da Enfermagem ganhará uma segunda edição para auxiliar gestores e profissionais da saúde em todo o Brasil. O documento, que estará disponível em breve, detalha o histórico de aprovação do piso, contempla decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema, além de abordar novos questionamentos recebidos pelos canais de comunicação do Ministério da Saúde.
Conquista
Em maio deste ano, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.581/2023 que abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões e garantiu a efetivação do piso. O repasse de recursos da União para o pagamento do Piso Nacional de Enfermagem em todo o país é resultado da construção coletiva conduzida pelo Governo Federal.
Ministério da Saúde, Casa Civil e as Secretarias Geral e de Relações Institucionais da Presidência da República mantiveram diálogo constante com a categoria e suas entidades representativas, em especial o Fórum Brasileiro da Enfermagem. Gestores estaduais e municipais foram vozes ativas nas decisões quanto ao levantamento de dados, critérios para o repasse dos recursos e metodologia adotada.
A operacionalização e o monitoramento das transferências de recursos são realizados pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Sgtes). Vale lembrar que não é de responsabilidade do Ministério da Saúde estabelecer critérios sobre as jornadas de trabalho, padrões de vencimento e sistemas remuneratórios estabelecidos entre os entes federativos e os respectivos servidores, nem entre empresas privadas e funcionários.
Fonte: Governo Federal