18/01/2024 08h28
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unificou o pagamento do Bolsa Família para todos os beneficiários em locais com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. Com isso, os pagamentos direcionados para essa parcela ocorrerão nesta quinta-feira (18/01).
Assim, os beneficiários podem sacar a parcela de janeiro no primeiro dia de transferências, sem a necessidade de seguir o calendário escalonado conforme o NIS (Número de Identificação Social).
Outras ações para áreas afetados por desastres
O MDS também presta apoio aos municípios pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que oferece à população atingida alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.
Além disso, o MDS conta com recursos de cofinanciamento federal que integram o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Os valores podem ser usados para implantação de serviços de acolhimento, custeio de necessidades de atendimento ao público e estruturação dos espaços de acolhimento, como aquisição de lonas, tendas, madeirite, alimentos, água, colchões, roupas de cama, vestimentas, material de higiene e limpeza.
O repasse é feito de Fundo a Fundo. Ou seja, sai do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social. No município, o recurso é executado conforme necessário, mas quem tem poder de execução é o município, nenhum valor é repassado diretamente às pessoas.
Para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal. Na sequência, o gestor local da assistência social preenche o requerimento de solicitação do cofinanciamento.
Além do repasse de recursos, o MDS atua com o envio de cestas de alimentos e destina recursos do Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção.
Nos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, e apenas nesses casos, há a antecipação de uma parcela do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que corresponde a um salário-mínimo. Caso o beneficiário solicite, pode haver a antecipação de outra parcela. Os valores podem ser reembolsados em até 36 meses, sem juros ou encargos.