Judiciário

Condenação de fazendeiro por trabalho análogo a escravo

04/09/2024 09h48

Condenação de fazendeiro por trabalho análogo a escravo

Foto: Freepik / Ilustrativa
 
 
O Brasil de forma reiterada é bombardeado com denúncias de trabalho análogo ao escravo, mas por toda parte, com casos recentes nos carnaubais da Região do Vale do Açú, dos vinhedos no Rio Grande do Sul, agora no último dia 29 de agosto de 2024 uma operação federal de seis órgãos públicos resgatou 593 pessoas encontradas em condições semelhantes ao trabalho escravo ao longo do último mês.
 
Um grande mal ao país fez o período da escravidão, que atravessou todo o período da colonização, do Reino Unido e da Monarquia. O Brasil foi considerado no ocidente junto com Cuba e Estados Unidos os maiores países escravocratas e com o tráfego negreiro mais indigno, levando a morte milhares de africanos, apenas no transporte da África para as Américas.
 
O trabalho é um dos fundamentos da República posto na Constituição cidadã de 1988, marco da conquista do Estado Democrático de Direito, mas as condições de trabalho no país têm rasgos da maior indignidade, pelas condições insalubres e perigosas com altos índices de acidentes de trabalho, com consequências para os trabalhadores e famílias consideradas nefastas, contrariando frontalmente a Constituição da República.
 
Nos autos do processo do Recurso Especial nº 2.058.739 PA, de iniciativa do Ministério Público Federal, a 5ª Turma do STJ condenou o Fazendeiro Egton de Oliveira Pajaro Júnior, com a Relatoria da Ministra Daniela Teixeira, a  4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, adicionado em 20 dias multas, pela prática de submeter a vítima a redução de pessoa a condição análoga à escravidão. Há Embargos Declaratórios.
 
O julgamento ganhou as mídias sociais com ampla divulgação, estando a maior divulgação através do Portal Migalhas, com ampla cobertura, inclusive contendo o voto da Relatora. Deverá servir de exemplo para os empregadores que insistem nesta prática anticivilizatória, contrária ao desenvolvimento sustentável e a dignidade da pessoa humana.