Justiça

STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

26/09/2024 16h00

Por: Hiago Luis

STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

Foto: Hemorio/Divulgação
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que Testemunhas de Jeová adultas e capazes têm o direito de recusar transfusões de sangue com base na liberdade religiosa. A decisão obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamentos alternativos, inclusive fora do estado de residência, se necessário.
 
A decisão foi tomada com base nos Recursos Extraordinários (RE) 979742 e 1212272, e as teses fixadas têm repercussão geral, sendo aplicáveis a todos os tribunais do país. A liberdade de recusar o tratamento deve ser exercida de forma informada e consciente, levando em consideração as consequências.
 
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão reafirma o compromisso com a liberdade religiosa, ao mesmo tempo que preserva o direito à saúde e à vida. No entanto, a liberdade dos pais não pode impedir tratamentos médicos para filhos menores, sendo o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente o que deve prevalecer.
 
A tese estabelece que o paciente, no pleno exercício de sua capacidade civil, pode recusar tratamento por razões religiosas, desde que informado e esclarecido sobre as consequências da escolha. Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.
 
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

Autor: Hiago Luis