Parnamirim
Adiado, julgamento de ação contra Salatiel só ocorrerá após as eleições municipais
30/09/2024 15h46
Foto: Reprodução
O julgamento da ação contra Salatiel de Souza, candidato do Partido Liberal (PL) à prefeitura de Parnamirim, foi adiado para 14 de outubro, após as eleições municipais. O processo está relacionado à sua condenação na Operação Cidade Luz, que investigou fraudes em licitação e corrupção envolvendo serviços de decoração natalina em Natal, no ano de 2011.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) havia marcado o julgamento para esta segunda-feira (30), mas a sessão foi adiada. Salatiel, que já foi condenado em 2020, recorreu da decisão e aguarda o resultado do recurso. Caso a sentença de primeira instância seja confirmada, ele poderá ser considerado culpado em 2ª instância, o que pode resultar em prisão.
O que está em julgamento?
O Tribunal analisará o recurso de Salatiel contra a condenação de 2020, quando foi sentenciado a 6 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão por corrupção passiva e 2 anos e 4 meses por fraude à licitação. Os crimes teriam ocorrido durante seu período como secretário adjunto na Secretaria de Serviços Urbanos de Natal (Semsur), em 2011.
De acordo com as investigações, Salatiel teria favorecido a empresa Enertec em um processo licitatório para a iluminação natalina de 2011. O
Ministério Público aponta que ele assinou um atestado técnico que restringiu a concorrência, além de ter aceitado uma propina de R$ 4 mil em troca do favorecimento.
Defesa de Salatiel
A defesa de Salatiel argumenta que não há provas concretas de que ele tenha solicitado ou aceitado vantagens indevidas, e que sua condenação baseia-se em suposições. Os advogados pedem a absolvição ou, se não for possível, a redução das penas.
Histórico de condenações: Operação Impacto
Salatiel já enfrentou outra condenação por corrupção antes de atuar como secretário. Enquanto vereador em Natal, ele foi envolvido na Operação Impacto, que investigou irregularidades na votação da atualização do Plano Diretor em 2007. Nesse caso, a condenação já transitou em julgado, e ele cumpriu a pena na íntegra.