Inclusão
Concurso pioneiro lança edital para produção de bengalas inteligentes
02/04/2025 14h37
Foto: TV Brasil / Reprodução
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o governo do Paraná lançam nesta quarta-feira (2) o edital do concurso “Desafio de Inovação: Bengalas Inteligentes”. A iniciativa, pioneira no Brasil, tem a finalidade de reconhecer e premiar protótipos de bengalas ou dispositivos complementares utilizados por pessoas com deficiência visual, que permitam detectar obstáculos acima da linha da cintura como, por exemplo, um galho de árvore.
De acordo com o Censo do IBGE de 2022, cerca de 6,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência visual, sendo que 582 mil são cegos. Atualmente, o estado do Paraná tem mais de 82 mil pessoas com deficiência visual, e as bengalas disponíveis no mercado limitam-se à identificação de objetos posicionados abaixo do quadril. Diante disso, o concurso busca promover o desenvolvimento de tecnologias que ampliem a eficiência e a segurança desses artefatos, promovendo mais autonomia a seus usuários.
O concurso de inovação será aberto à participação de projetos de todo o país e não se limita, portanto, ao Paraná. Somado a isso, o edital “Desafio de Inovação: Bengalas Inteligentes” tem ainda o objetivo de disponibilizar os dispositivos inteligentes no mercado brasileiro a preço acessível.
Coordenado pelo Escritório de Encomendas Tecnológicas da ABDI (Hubtec) , em parceria com o governo do Paraná, o concurso utiliza os instrumentos de Compras Públicas de Inovação para promover e estimular a inovação. De acordo com o presidente da ABDI, Ricardo Cappelli, a iniciativa é bastante relevante, pois permite demonstrar que licitações na modalidade Concurso (conforme a Lei de Licitações e Contratos Nº 14.133/2021) são instrumentos efetivos de fomento ao processo inovativo.
Cappelli destaca que a iniciativa pretende estimular o desenvolvimento de uma solução acessível financeiramente, adequada às condições brasileiras e elaborada com o maior nível possível de tecnologia nacional incorporada.
“Queremos não só atender às demandas de acessibilidade com esses projetos, mas também incorporar tecnologias avançadas, promovendo a segurança, autonomia de pessoas com deficiência visual e, sobretudo, a inclusão social”, explica.
O secretário da Inovação do Paraná, Alex Canziani, afirma que o objetivo do concurso é desenvolver uma solução inovadora e acessível para as pessoas cegas, garantindo que essa tecnologia possa chegar ao mercado a um custo mais baixo e beneficiar toda a comunidade cega no Brasil.
“Queremos estimular o desenvolvimento de bengalas tecnológicas mais duráveis e eficientes, para que a inovação cumpra seu papel de melhorar a vida das pessoas”, diz.
Premiação
O concurso tem a finalidade de resolver o seguinte desafio: “Como permitir que pessoas cegas, usuárias de bengala, possam antecipar obstáculos estáticos acima de sua linha de cintura?”
O edital destinará R$ 2,8 milhões para as soluções mais inovadoras. O concurso será realizado em duas etapas: Na primeira fase, denominada “Etapa de Evolução”, o edital selecionará até dez propostas em estágio de ideação/conceito. Nessa fase, os projetos serão contemplados com R$ 180 mil para execução do plano de trabalho e amadurecimento da solução.
Na segunda fase, intitulada "Dia do Desafio", as soluções selecionadas serão avaliadas por meio da realização de pitchs, nos moldes de Shark Tank, e por testes dos protótipos em um circuito que simula ambiente real. Os três primeiros colocados receberão um prêmio total de R$ 1 milhão, divididos dessa forma: 1° lugar ganhará R$ 500 mil; 2° lugar terá direito a R$ 300 mil; e o 3° lugar, premiação de R$ 200 mil.
Além dos prêmios em dinheiro, os três primeiros colocados receberão assessoramento técnico da ABDI para acessar o ecossistema de inovação brasileiro e internacional a fim de escalar os protótipos premiados.
Edital
As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir das 14h de hoje (2) até as 17h do dia 5 de maio no site www.abdi.com.br/bengalasinteligentes
Podem participar pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, e consórcios entre empresas, incluindo parcerias com instituições estrangeiras. Será aceita apenas uma proposta por CNPJ. É proibida a participação de pessoas físicas.