Andrea Nogueira

13/04/2019 00h20
A quem pertence o direito
 
Um jovem senhor, pessoa afeiçoada, com rugas acentuadas e mãos já calejadas, estava em sua casa num final de tarde, aproveitando o por do sol numa agradável cadeira de balanço, quando lhe deu aquela vontade de tomar uma água bem gelada. Dirigindo-se para a cozinha, percebeu que sua geladeira não estava funcionando. Mas não era somente a geladeira, pois a luz do micro-ondas estava apagada e o relógio do fogão também. Havia faltado energia, concluiu o jovem senhor. Voltou para sua cadeira de balanço, com um copo grande cheio de água e esperou o fornecimento de energia normalizar. Esperou, esperou. Ligou para a concessionária e descobriu que haviam feito um corte no fornecimento sob a acusação de falta de pagamento. Mas estava tudo pago, reclamou o jovem senhor. Já era sábado a noite, não havia o que fazer. E assim, restou dormir com muito calor na companhia das muriçocas. Passou o domingo e chegou a segunda feira. Lá por volta do meio dia restabeleceram a energia elétrica.
 
O jovem senhor havia lido ou escutado em algum lugar que o ocorrido consistia em abuso de poder por parte da concessionária de energia. Pensava nas duas noites de calor intenso, nos alimentos perdidos com o descongelamento, no escuro duradouro, nas muriçocas, e também lembrou o quanto sempre foi pontual com seus pagamentos. Procurou consultoria jurídica.
Um advogado lhe disse que ele tinha direito à uma indenização pelos transtornos suportados e para ressarci-lo do prejuízo material quanto aos alimentos perdidos. Seria uma reparação por dano moral e dano material. De fato, ele havia assistido algo parecido na televisão e também lido num Código de Defesa do Consumidor que estava à disposição para leitura num estabelecimento comercial qualquer. Resolveu buscar o seu direito.
 
Dirigiu-se primeiramente ao Procon. Lá, uma gentil senhora tentou convencer o representante da concessionária de energia sobre o direito do jovem senhor, mas não houve êxito. A senhora, então, o aconselhou a procurar a justiça. O direito do jovem senhor não estava lá no Procon.
 
O jovem senhor chegou a participar de uma audiência judicial rápida. Aliás, relâmpago! Um rapaz bem magricelo perguntou se havia proposta de acordo, o advogado da concessionária disse que não, o advogado do jovem senhor disse algo que ele não entendeu e o magricelo digitou algo no computador. Quase um ano depois, teve notícia da sentença do juiz, decidindo que havia mesmo o direito a uma indenização por danos morais, mas não havia direito por danos materiais. O direito decorrente dos alimentos perdidos não estava no Procon, nem com aquele Juiz.
 
O habilidoso advogado disse que recorreria. Mais um ano depois, soube que outros juízes juntos, mais fortes do que o primeiro, confirmou o dano moral e também condenou a concessionária de energia elétrica a indenizar pelos danos materiais. Este último direito estava, portanto, com aquele time de Juízes mais fortes.
 
O jovem senhor esperou receber, finalmente, os seus direitos. Mas soube que o time de Juízes não podia entrega-los. Segundo o advogado, o processo voltaria para o primeiro juiz. Quase um ano depois, soube que o processo já estava novamente com o time de juízes fortes que resolveriam mais umas questões. Mais um ano se passou.
 
Numa tarde qualquer de um dia qualquer, contados mais de quatro anos do corte indevido da energia elétrica, aquele jovem senhor recebeu uma ligação do seu advogado. Seu direito estava no banco à sua disposição.
 
No dia seguinte, sacou uma quantia que não chegava a três mil reais. Voltando para sua cadeira de balanço, com um copo gelado de água na mão, refletiu: 1) dividindo aquelas indenizações pela quantidade de meses em busca do direito, não chegava ao valor que pagava mensalmente à concessionária; 2) para usufruir seu direito, precisou pedir ao Procon, ao Juiz que mandou o magricelo conduzir a audiência por ele, aos Juízes mais fortes, depois ao primeiro Juiz novamente, depois aos Juízes fortes outra vez, e depois ao Banco. E agora, por toda essa demora, caberia requerer outro direito? Concluiu que o direito nunca esteve realmente com ele. Se o direito fosse exclusivamente dele, sua energia jamais seria cortada indevidamente. Vivendo e aprendendo.

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).